Servidores, aposentados e pensionistas com vínculo com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros, custos e encargos
As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento de servidores públicos federais entraram em vigor nesta terça-feira (14), com o objetivo de tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente para prevenir fraudes e práticas abusivas, conforme Portaria MGI nº 984/2026 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
A Portaria MGI nº 984/2026, publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), visa tornar o processo de consignado mais seguro, transparente e eficiente para prevenir fraudes, golpes ou práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal. Além disso, a limitação de 30 dias para acesso aos dados dos usuários busca evitar o assédio comercial por tempo indeterminado e o vazamento de informações financeiras.
Servidores, aposentados e pensionistas com vínculo com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros, custos e encargos praticados pelas instituições financeiras para cada modalidade de operação de consignado. Essa medida permite a comparação entre as propostas dos bancos. As informações estarão disponíveis no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br, acessíveis com login e senha do Gov.br.
Principais atualizações da legislação
Entre as principais atualizações da nova legislação sobre os consignados com desconto em folha de pagamento do Executivo Federal, destacam-se:
Fim das autorizações genéricas: Cada operação, seja um novo empréstimo, um saque no cartão ou uma compra específica, exigirá uma nova confirmação direta e individualizada do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br.
Controle de cartões de crédito consignado: Cada uso de saque ou transação relevante precisará de uma validação expressa.
Portabilidade de consignação: Esta operação não exige a transferência de valores da conta do servidor para terceiros, como via Pix. A portabilidade ocorre diretamente entre as instituições financeiras.
Proibições para proteger o servidor
A nova legislação proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas. Também está bloqueada a emissão de cartões extras (para dependentes) e de derivados ou subprodutos ligados à margem consignada, visando facilitar o controle financeiro da família e evitar o superendividamento.
As novas regras também vedam a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado (abertura de contrato, manutenção de conta ou anuidade). Outro impedimento é a cobrança de juros pelo banco consignatário sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito, caso o pagamento integral da fatura seja feito em uma única parcela na data de vencimento. O cartão deve funcionar como um cartão de crédito convencional, com juros cobrados apenas se o servidor optar pelo pagamento mínimo da fatura ou pelo financiamento do saldo devedor.
Descontos sindicais sob nova ótica
Um capítulo da portaria foi dedicado aos descontos de valores por sindicatos. O desconto da contribuição sindical somente poderá ser efetuado mediante autorização prévia e expressa do empregado. Os sindicatos têm a obrigação de notificar o servidor sobre os valores registrados em folha, permitindo a confirmação ou contestação de cobranças, além de confirmar a filiação ao sindicato responsável pelo desconto.
É vedado manter o desconto após o pedido de desfiliação do servidor ou após o fim do prazo da autorização de desconto. Os sindicatos devem manter a documentação comprobatória das autorizações, física ou digital, sempre que solicitada pelo MGI. Em caso de descontos indevidos, o sindicato deve ressarcir os valores.
Penalidades para irregularidades sindicais
Se confirmado o cometimento de irregularidades, como a prestação de declaração falsa, as penalidades incluem:
Desativação temporária do sindicato: Impede a realização de novos descontos de valores na folha de pagamento do Poder Executivo Federal até a regularização da situação.
Descadastramento: Expulsão total da entidade do sistema de consignações, caso as falhas não sejam regularizadas em até 180 dias.
Exigências para cadastramento de instituições
A portaria atualizou a lista de documentos para o cadastramento dos bancos consignatários. Agora, são exigidos certificados digitais (e-CNPJ e e-CPF) no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Continuam a ser cobrados no cadastro a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o registro do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais da entidade e comprovação de endereço.
No caso de sindicatos, deve ser apresentada a ata da assembleia em que foi deliberado o valor da mensalidade sindical a ser descontada; a ata de posse da atual diretoria devidamente registrada; o registro sindical emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e a relação dos filiados ativos nos últimos 12 meses.
Reclamações e penalidades
Caso o servidor identifique um desconto indevido, o banco consignatário será notificado para comprovar a regularidade da consignação contestada ou devolver o dinheiro descontado no prazo de até cinco dias úteis, sob pena de exclusão da consignação. O consignado será notificado para se manifestar sobre as justificativas apresentadas pelo banco, no prazo de até cinco dias úteis.
Se o governo der ganho de causa ao servidor na reclamação de desconto indevido, o banco tem, no máximo, 30 dias para devolver o dinheiro à conta original para ressarcir o prejuízo financeiro causado. O governo pode suspender temporariamente o banco (desativação temporária) antes mesmo do fim da investigação, caso haja indício de irregularidade.
Fonte: Folha do Estado






