As providências que deverão ser adotadas pelas autoridades competentes em caso de morte de pessoas privadas de liberdade foram ratificadas em um documento assinado nesta segunda-feira (6), no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O Ato Normativo Conjunto Nº 21/2026 estabelece um fluxo de registro, comunicação e apuração de óbito ocorrido no interior de unidade prisional ou durante atividade externa. A iniciativa atende às metas do Plano Pena Justa no estado.
Além do Judiciário, a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP) e a Polícia Civil compactuam as responsabilidades determinadas no ato conjunto. O documento prevê medidas a serem adotadas também nos casos de prisão domiciliar, regime aberto, visitas domiciliares, trabalho externo no regime semiaberto, saída temporária, livramento condicional, liberdade provisória, monitoração eletrônica, cumprimento de penas restritivas de direitos, fuga ou evasão.
A necessidade de atualização e adesão do fluxo de registro, apuração, responsabilização e comunicação de óbito de pessoas privadas de liberdade é uma das metas do Plano Pena Justa na Bahia. Trata-se de um plano nacional – coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública – que reúne uma série de medidas para combater e reverter violações de direitos humanos nos presídios brasileiros.
O Presidente do TJBA destacou a importância da parceria entre as instituições e de dar publicidade aos atos que ocorrem nas unidades de privação de liberdade.
Além de contribuir para a produção de dados sobre o sistema prisional, o Ato Conjunto Nº 21/2026 é uma forma de cumprir as determinações do Conselho Nacional de Justiça e da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/1984). O documento determina a adoção de medidas a exemplo de comunicação à direção prisional, preservação e isolamento do local da morte, identificação de testemunhas, entre outros.
Matéria do site Folha do Estado





