Com o objetivo garantir o reconhecimento, a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento multidisciplinar e a inclusão social das pessoas com fibromialgia, a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em segunda votação, nesta terça (11), o Projeto de Lei 55/2025, que institui o Programa Municipal de Cuidados para Pessoas com Fibromialgia (PCPF). A proposta, de iniciativa do vereador Pedro Américo (Cidadania), contou com o voto favorável de todos os parlamentares presentes e agora segue para sanção do prefeito José Ronaldo.
De acordo com o projeto, caberá à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) implantar protocolos de triagem nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), disponibilizar equipe multiprofissional, composta por reumatologista, fisioterapeuta, psicólogo, terapeuta ocupacional e educador físico, além de ofertar oficinas terapêuticas como hidroginástica, pilates, mindfulness e yoga adaptada. Também estão previstas ações de capacitação de profissionais de saúde e familiares, levantamento e cadastro de pacientes por meio dos Agentes Comunitários de Saúde e a garantia do acesso a medicamentos, conforme as diretrizes do SUS.
O programa poderá ser executado em Centro de Referência ou Unidade de Atendimento com capacidade para tratamento especializado e práticas integrativas. A iniciativa assegura ainda uma série de direitos às pessoas com fibromialgia, mediante cartão de identificação expedido pela Prefeitura, como atendimento preferencial em serviços públicos e privados, uso de vagas especiais em estacionamento, isenção integral no transporte coletivo municipal, flexibilização da jornada de trabalho e possibilidade de teletrabalho em órgãos públicos, além de prioridade em programas habitacionais e em eventos culturais e esportivos.
Atendimento humanizado
Dentre os objetivos do programa, estão: promover ações de educação e conscientização sobre a fibromialgia; garantir atendimento humanizado e diagnóstico precoce; assegurar o acesso a tratamento multidisciplinar; incentivar a inclusão no mercado de trabalho; fomentar pesquisas científicas e capacitação profissional; diversificar as estratégias terapêuticas com práticas integrativas e criar um cadastro municipal de pacientes para subsidiar o planejamento e a avaliação das políticas públicas.
O texto também define os princípios orientadores da política, como universalidade e equidade de acesso; integralidade do cuidado; atenção multidisciplinar e humanizada; participação social; promoção dos direitos humanos; combate ao estigma; respeito à autonomia e liberdade de escolha; e reconhecimento dos determinantes sociais da saúde.
A proposta considera pessoa com fibromialgia aquela com diagnóstico médico comprovado, conforme protocolos do Ministério da Saúde, caracterizada por dor musculoesquelética crônica difusa, fadiga, distúrbios do sono e alterações cognitivas, de acordo com a CID-10 M79.7. A rede de atenção englobará serviços públicos e privados conveniados que ofertem ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação da síndrome.
O projeto também prevê a participação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em parceria com o Conselho Municipal de Saúde e entidades da sociedade civil, na realização de campanhas anuais de conscientização, especialmente no Dia Municipal da Fibromialgia (12 de maio), instituído pela Lei Municipal nº 3.962/2019.
Convênios e parcerias
Já a Secretaria Municipal de Educação deverá incluir em seus programas de formação a capacitação de professores e gestores escolares sobre os sinais da doença em crianças e adolescentes, além de ações de sensibilização voltadas a estudantes e servidores públicos para promover empatia e inclusão.
A Prefeitura poderá firmar convênios com universidades e centros de pesquisa para desenvolver estudos epidemiológicos e clínicos, avaliar a efetividade das ações do Programa e propor inovações terapêuticas e de reabilitação. O projeto ainda autoriza parcerias público-privadas com organizações sem fins lucrativos, e determina que a regulamentação da lei seja feita pelo Executivo no prazo de 60 dias.
A execução ficará a cargo das Secretarias Municipais de Saúde, Desenvolvimento Social e Educação, com participação do Conselho Municipal de Saúde e associações de pacientes. As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Matéria do site oficial da Câmara Municipal de Feira.







