A Justiça Federal travou mais uma tentativa de retomar as intervenções no polémico empreendimento “Vitória Maris”, encravado na encosta do Corredor da Vitória, em Salvador. Numa decisão assinada na quarta-feira (4), o juiz federal Marcel Peres de Oliveira negou os pedidos formulados pela Porto Victória Empreendimentos Imobiliários para revogar a liminar e retomar as obras. Desta maneira, o juízo manterá o canteiro totalmente paralisado até ao julgamento do mérito da ação civil pública.
O processo, movido pelo Ministério Público Federal (MPF) com a assistência do Ibama e de condomínios da vizinhança, visa travar a degradação ambiental e anular as licenças municipais concedidas para a área. O ponto central da acusação sustenta que o loteamento invade a Área de Proteção Rigorosa da Encosta da Vitória, perímetro protegido pela Lei Municipal n.º 8.165/2012, onde é terminantemente proibida a execução de novas edificações e o abate de espécies arbóreas.
Perigo iminente na encosta
Um dos pontos mais críticos evidenciados pelo magistrado no despacho diz respeito à segurança do local: uma estrutura metálica erguida no terreno apresenta risco concreto de desabamento.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEDUR) já havia estabelecido exigências formais para a desmontagem da estrutura, medida administrativa que não depende de qualquer aval judicial prévio. Contudo, passados dois anos desde as primeiras determinações, a situação real da armação permanece incerta. Por esse motivo, o juiz impôs um prazo de 15 dias para que tanto a empresa como o Município de Salvador prestem contas sobre o estado atual da armação metálica e comprovem as medidas adotadas para afastar o perigo de colapso.
A ordem judicial também exigiu esclarecimentos imediatos sobre o objeto e a execução da Autorização de Supressão de Vegetação n.º 090/2024, concedida pela gestão municipal em 2024, de modo a averiguar se houve desrespeito à ordem judicial prévia que proibia a concessão de novos alvarás ou licenças no perímetro do litígio.
Novos laudos
A manutenção do embargo se apoia igualmente em incoerências técnicas. Enquanto o laudo pericial preliminar alegou que o imóvel estaria apenas situado em Zona de Uso Diversificado (ZUD), pareceres anexados pelo MPF e pelo Ibama contestaram a falta de georreferenciamento adequado e de cartografia em escala oficial. Outro elemento pendente é a declividade da encosta: o próprio perito admitiu inclinações superiores a 45 graus em determinados pontos, mas deixou de estudar parcelas do terreno.
Para dirimir a controvérsia, a Prefeitura terá de entregar as plantas digitais oficiais do zoneamento municipal no prazo de 15 dias. Em seguida, após a manifestação dos condomínios vizinhos, o perito judicial terá 30 dias para refazer as medições com recurso a arquivos vetoriais de precisão.
Fonte: Bnews





