Suplente e autor da ação que resultou no afastamento assume a cadeira
O vereador Diogo Azevedo (PSDB) foi afastado da Câmara Municipal de Vitória da Conquista após uma decisão monocrática do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) da Bahia. Decisão foi proferida na quinta-feira (2) pela juíza Carina Cristiane Canguçu Virgens. Alisson Roberto (União Brasil) suplente e autor da ação que resultou no afastamento assume a cadeira.
Na ação, o suplente alega que não houve justa causa para a desfiliação de Azevedo do partido União Brasil – legenda pela qual ele foi eleito em 2024 – para se filiar ao PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) – em abril de 2026 – o que configuraria infidelidade partidária. Na última eleição para vereador, o político foi parlamentar mais votado em Vitória da Conquista, com 6.017 votos.
A Carina Canguçu analisou que o ocorrido era compatível com o denunciado por Alisson Roberto. Na análise da relatora, foi destacado que não foi apresentada uma carta de anuência formal emitida pela direção do antigo partido. A defesa de Diogo Azevedo tentou justificar a mudança de partido, mas a juíza considerou os argumentos insuficientes e ressaltou que a regra da “janela partidária” não se aplica a veadores que já estão atuando e, diante disso, mantê-lo no cargo sem justa causa seria uma afronta à estabilidade do sistema proporcional.
Nos aspectos técnicos, o PSDB teve revelia decretada e o pedido de produção de provas testemunhais foi negado após protocolar a contestação fora do prazo estipulado pela Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 22.610/2007. O partido, no entanto, alegou ter seguido o prazo automático indicado pelo sistema PJe. A relatora reafirmou que as regras da Justiça Eleitoral prevalecem sobre os prazos do Código de Processo Civil.
Em entrevista ao portal Bnews, Diogo Azevedo afirmou estar sendo alvo de perseguição política. “Vejo todo esse episódio como parte de um cenário de perseguição política contra o nosso mandato, que tem sido firme, independente e comprometido com a população de Vitória da Conquista. Essa convicção decorre, inclusive, dos elementos que integram os autos do processo, entre eles documentos e um áudio juntado aos autos, que, na minha compreensão, evidenciam a atuação política da prefeita contra o nosso mandato. Tenho plena confiança de que todo esse conjunto probatório será devidamente analisado no julgamento de mérito”, afirmou.
Fonte: Bahia.ba





