TRT-BA mantém justa causa para auxiliar por violência doméstica

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O TRT-BA , por meio de sua 4ª Turma, manteve a dispensa por justa causa de um auxiliar de produção da empresa Motech do Brasil.

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), por meio de sua 4ª Turma, manteve a dispensa por justa causa de um auxiliar de produção da empresa Motech do Brasil. A decisão, unânime, negou provimento ao recurso do trabalhador e confirmou o entendimento já proferido pela 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista.

O empregado havia sido demitido após a constatação de agressões físicas, ameaças de morte e descumprimento de medidas protetivas em desfavor de sua ex-companheira.

Em primeira instância, a Justiça do Trabalho já havia considerado que a gravidade da conduta, apesar de ter ocorrido fora do ambiente laboral, foi suficiente para romper a confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício, validando, assim, a rescisão por justa causa, prevista na legislação trabalhista para casos de falta grave cometida pelo empregado.

Ao analisar o recurso do trabalhador, a juíza convocada Fernanda Formighieri, relatora do processo na 4ª Turma, fundamentou sua decisão com base em documentos da ação criminal, incluindo a decisão que decretou a prisão preventiva, além dos depoimentos da ex-companheira e do filho do casal.

Segundo a magistrada, tais elementos apontaram um contexto de violência doméstica com relatos de agressões, ameaças e descumprimento de medidas protetivas. Ela ressaltou que esses documentos foram apresentados no processo trabalhista e puderam ser devidamente contestados pelas partes, sendo suficientes para comprovar a gravidade da conduta.

A relatora esclareceu que a justa causa não foi aplicada em razão da prisão preventiva do empregado, mas sim porque os fatos comprovados nos autos romperam a confiança necessária para a continuidade da relação de trabalho. A magistrada também destacou que atos praticados fora do ambiente de trabalho não levam automaticamente à demissão por justa causa.

 “No entanto, quando a conduta é grave a ponto de comprometer a confiança entre empregado e empregador e contrariar os valores da empresa, ela pode ser enquadrada como mau procedimento, hipótese prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, finalizou.

A juíza convocada Fernanda Formighieri ressaltou ainda que a decisão da Justiça do Trabalho não representa um julgamento sobre a responsabilidade criminal do empregado. “O que foi analisado foi se as provas reunidas no processo demonstram uma conduta grave o suficiente para justificar a dispensa por justa causa, independentemente do resultado da ação penal”, concluiu. Com esse entendimento, a 4ª Turma manteve a decisão da juíza Claudia Uzeda, titular da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista.

 

 

Fonte: Bahia.ba

Divulgação / TRT-BA
foto Divulgação / TRT-BA
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