Apesar de clima de festa, ações podem gerar suspensões, perda de mando de campo e multas de até R$300 mil
o último sábado (02), o Vitória enfrentou o Coritiba no Estádio Manoel Barradas, pela rodada 14 do Brasileirão.Além do bom desempenho do Leão e da goleada de 4 a 1 sobre a equipe paranaense, a partida também ganhou destaque por protestos da torcida rubro-negra contra a CBF, devido às polêmicas de arbitragem nos últimos jogos do time, que podem complicar a sequência da temporada.
O árbitro da partida, Rafael Klein, registrou detalhadamente na súmula da partida que parte da torcida da casa permaneceu de costas durante a execução do hino nacional, além da exibição de uma faixa com a imagem de um árbitro com os olhos vendados e a frase “Respeite o Vitória” e a execução de gestos insinuando “roubo” e sinais obscenos em direção ao campo.
De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o Vitória pode ser punido por violar os artigos 213 (Desordem e Segurança), 258 (Conduta Antiética e Indisciplina), 243-D (Incitação ao Ódio ou Violência) e 191 (Descumprimento do regulamento), além da Lei 5.700/1971 (Desrespeito a símbolos nacionais).
As punições
Os gestos obscenos e insinuações de roubo podem ser caracterizados como desordem, gerando punição entre R$100 e R$100 mil, além de perda do mando de campo entre 1 a 10 partidas se a gravidade for considerada elevada.
Em qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, inclusive desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões, a punição pode envolver suspensão de 1 a 6 partidas para os envolvidos e multas para o clube.
A exibição de faixas provocando a CBF e com o símbolo da instituição “rachado” podem se enquadrar como incitação à violência, com as multas sendo entre R$100 e R$100 mil.
Virar as costas para o Hino Nacional, além de ser interpretado como descumprimento do regulamento da competição com multa também entre R$100 e R$100 mil, é considerado desrespeito a símbolos nacionais e considerado contravenção pela Lei 5.700/1971.
O caso agora segue para a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que decidirá se oferece e dá seguimento à denúncia contra o Vitória.
Vale lembrar que, em abril, o jogador David Duarte, do Bahia, foi suspenso pelo STJD por 4 jogos após ofender a arbitragem ao ter usado o termo “roubo” em entrevista após derrota contra o Palmeiras. O treinador Rogério Ceni e o diretor Cadu Santoro também sofreram suspensões após “críticas desrespeitosas à arbitragem”.
Fonte: Bahia.ba






