Procedimento apura se o órgão cometeu ato de improbidade administrativa ao deixar de nomear candidato aprovado no certame
A 3ª Promotoria de Justiça de Gandu instaurou uma investigação preliminar para apurar uma denúncia de irregularidade administrativa envolvendo o próprio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). O procedimento apura se o órgão do Poder Judiciário cometeu ato de improbidade administrativa ao deixar de nomear um candidato aprovado em primeiro lugar em um certame oficial.
O caso foi motivado pela denúncia do candidato que, embora tenha conquistado o topo da lista de classificação, alega ter sido preterido e não convocado para assumir o cargo público em razão de supostas interferências e pressões políticas.
Direito à nomeação e improbidade
A investigação toca em um ponto jurídico sensível. Pelo entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal (STF), candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas em edital, e prioritariamente o primeiro colocado, possuem direito subjetivo à nomeação, não podendo a administração pública preteri-los sem justificativa legal extrema.
Caso a suspeita de ingerência política seja confirmada, o ato configura desvio de finalidade e violação direta aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.
Por se tratar de uma Notícia de Fato, o Ministério Público buscará, nesta fase inicial, colher informações junto ao TJ-BA para verificar as razões administrativas que justificaram a não nomeação do candidato aprovado.
Fonte: Bahia.ba





