O Projeto de Lei nº 185/2025, de autoria do vereador Silvio Dias (PT), em tramitação na Câmara Municipal de Feira de Santana, promove a maior atualização já realizada na Lei Municipal nº 1.048/1987, que regulamenta os serviços cemiteriais do município. A proposta estabelece novos critérios para sepulturas temporárias e perpétuas e cria regras mais rígidas para a transferência de restos mortais em casos de inadimplência.
O texto determina que qualquer remoção só poderá ocorrer após três notificações formais obrigatórias, com intervalo mensal, informando débitos, prazos para regularização e possíveis consequências. O descumprimento dessas etapas pode resultar em multa administrativa de cinco a dez salários mínimos por infração.
As sepulturas gratuitas permanecem destinadas a indigentes, com prazos definidos: cinco anos para adultos e três anos para infantes, sem possibilidade de prorrogação. Já as sepulturas temporárias terão concessão de cinco anos, com direito a uma única renovação pelo mesmo período.
O projeto também reafirma que a exumação só poderá ocorrer após cinco anos do sepultamento de adultos e três anos de infantes, salvo determinação de autoridade competente. Após a exumação definitiva, o espaço poderá ser reutilizado.
Nos cemitérios particulares, os contratos de concessão perpétua deverão prever pagamento anual de manutenção, padrões de sepulturas e comunicação obrigatória em caso de transferência de titularidade. A contribuição anual será proporcional ao tamanho do jazigo e corrigida pelo IPCA, regra que também valerá para contratos anteriores à nova lei.
Segundo o vereador Silvio Dias, a proposta busca corrigir lacunas históricas e ampliar a segurança jurídica. “O projeto garante transparência, dignidade e respeito às famílias, assegurando que nenhum procedimento seja realizado sem comunicação formal”, afirmou.
Matéria/Ascom







