Projeto de Lei estabelece obrigatoriedade da notificação compulsória dos casos de violência contra a mulher

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A obrigatoriedade de notificação à autoridade policial de casos de violência contra a mulher atendidas em unidades de saúde públicas e privadas de Feira de Santana é o que prevê um Projeto de Lei aprovado na Câmara Municipal, durante sessão ordinária desta quinta-feira (16). A proposta, de autoria do vereador Ismael Bastos (PL), está em conformidade com a Lei Federal nº 13.931/2019 e inclui situações de violência sexual e estupro.

A proposta estabelece, no âmbito do Município de Feira de Santana, o reforço da obrigatoriedade da notificação compulsória dos casos de violência contra a mulher, incluindo violência sexual e estupro, pelos serviços de saúde públicos e privados, em conformidade com a lei. De acordo com o texto, a legislação federal já prevê que todos os serviços de saúde, públicos e privados, comuniquem à autoridade policial, no prazo máximo de 24 horas, indícios ou confirmação de violência contra a mulher. No entanto, observa-se que, muitas vezes, a aplicação prática dessa obrigação enfrenta entraves de ordem operacional, burocrática ou mesmo de desconhecimento dos fluxos por parte das unidades de saúde.

Além disso, o projeto atua de forma suplementar, conforme autoriza o art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, organizando a forma de cumprimento da legislação federal na cidade. Ao detalhar os procedimentos e a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, busca-se garantir maior efetividade na comunicação às autoridades policiais e no acolhimento das vítimas.

O parlamentar justificou que a Lei nº 19.037, de 2024, do Estado de Santa Catarina, serviu de inspiração para o projeto, pois trouxe avanços importantes ao determinar que a notificação compulsória fosse enviada diretamente à Polícia Civil no prazo de 24 horas. Para ele, seguindo essa boa prática legislativa, Feira de Santana também deve adotar medidas concretas para que nenhuma mulher vítima de violência, em especial nos casos mais graves de violência sexual e estupro, fique sem a devida proteção do Estado.

O vereador reforça que é importante destacar que a violência contra a mulher constitui grave violação dos direitos humanos, e o estupro é uma das mais cruéis expressões dessa violência. “Garantir que cada caso seja formalmente notificado às autoridades policiais é essencial para a responsabilização dos agressores, para a proteção das vítimas e para a produção de estatísticas confiáveis que embasem políticas públicas mais eficazes”, reforça.

A matéria também prevê que a proposição não cria obrigação nova, mas apenas reforça e organiza, em nível local, o cumprimento da Lei Federal nº 13.931/2019, oferecendo maior segurança jurídica e efetividade à aplicação dessa norma na rede de saúde pública e privada.

Agora, o projeto segue para sanção da Prefeitura.

 

 

Fonte: Câmara Municipal

Divulgação
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Sou Jornalista formado desde de 2014, radialista. Sempre em busca da informação

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