PM registra 16 mil acionamentos por perturbação do sossego em Feira de Santana no primeiro semestre

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Número revela dimensão das ocorrências envolvendo som alto na cidade; Operação Paredão já resultou em apreensões, intervenções e multas em diferentes bairros.

A Polícia Militar registrou aproximadamente 16 mil acionamentos relacionados à perturbação do sossego em Feira de Santana durante os primeiros seis meses deste ano. O balanço foi apresentado pelo coronel Michel Müller, comandante do Comando de Policiamento Regional Leste (CPRL).

Em entrevista ao Acorda Cidade, o comandante detalhou as ações realizadas pela corporação para combater o uso irregular de equipamentos sonoros no município. Entre as iniciativas está a Operação Paredão, que tem sido realizada em diferentes pontos da cidade com o objetivo de coibir situações que possam configurar infrações.

Segundo Müller, as operações já resultaram em apreensões, intervenções policiais e aplicação de multas de trânsito, especialmente em veículos utilizados para a propagação de som em desacordo com as legislações penal, ambiental e de trânsito.

“Prova disso são os resultados com inúmeras apreensões, com inúmeras intervenções, aplicação de multas de trânsito, notadamente nos veículos utilizados para propagação de som de forma a violar a lei de contravenções penais, a lei ambiental ou a legislação de trânsito”, afirmou.

Conforme levantamento realizado pela reportagem do Acorda Cidade, somente no último fim de semana houve apreensões em áreas dos bairros Lagoa Salgada, Santo Antônio dos Prazeres, Conceição e Tomba.

O comandante explicou que a Polícia Militar já possui um mapeamento dos locais onde há maior incidência de ocorrências envolvendo paredões. Além do trabalho planejado, as equipes também são mobilizadas a partir de denúncias e solicitações feitas pela população por meio do número 190.

“Nós temos a Operação Paredão já com mapeamento dos principais pontos, mas, de regra, nós temos acionamento das pessoas através do 190. As guarnições deslocam e, verificando a situação de violação da regra, é que se toma algum tipo de medida”, explicou.

Em casos de irregularidades de trânsito, o veículo utilizado pode ser removido para o pátio. Já os equipamentos de som podem ser encaminhados para a delegacia, onde é registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), conforme explicou o coronel.

Müller também chamou atenção para uma dúvida frequente relacionada ao horário em que o som alto passa a ser considerado perturbação do sossego. De acordo com ele, não existe um período específico do dia em que a prática seja automaticamente permitida ou proibida.

“Existe um equívoco com relação à questão de horário. Se falava no nascer e pôr do sol, mas isso é subjetivo. A perturbação pode acontecer a qualquer momento. Este é o entendimento jurisprudencial dos tribunais com relação ao momento que ocorre a perturbação do sossego público”, declarou.

O comandante também comentou sobre a presença de paredões em eventos político-eleitorais. Segundo ele, quando o equipamento sonoro faz parte de uma atividade política autorizada pela legislação eleitoral, a Polícia Militar não realiza a intervenção especificamente por causa da utilização do som, desde que a situação esteja amparada pelas regras eleitorais.

“Com muita serenidade, com muita tranquilidade, nós precisamos esclarecer que a legislação eleitoral é condescendente com relação à participação de paredões em eventos político-eleitorais. E, se há permissão da legislação eleitoral para que isso aconteça, não cabe intervenção por parte da Polícia Militar”, afirmou Müller.

 

 

 

 

Fonte: Folha do Estado

Divulgação/ PMBA
foto Divulgação/ PMBA
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