Operação Faroeste: Relator pede condenação da ex-presidente do TJBA a quase 15 anos de prisão

maria_do_socorro_widelg_widelg

O relator da Ação Penal 985 na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, votou pela condenação da ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, a 14 anos, 11 meses de reclusão, além de 410 dias-multa no valor máximo legal, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais. Ela foi investigada na Operação Faroeste.

Ao individualizar a pena da magistrada, o relator destacou que a anotação manuscrita apreendida em sua residência pela Polícia Federal , na qual registrou a meta de obter R$ 10 milhões para alcançar uma “vida de opulência e riqueza”, autorizou a valoração negativa de sua personalidade na dosimetria penal.

“Tratando-se de magistrada plenamente ciente das balizas éticas e institucionais da carreira, bem como das limitações patrimoniais inerentes à percepção de subsídio, a anotação de uma orientação pessoal voltada à obtenção de riqueza incompatível com os parâmetros ordinários de remuneração do cargo (…) evidencia acentuada inclinação ao prejuízo dos deveres funcionais em prol de vantagens econômicas.”

O ministro fixou o regime inicial fechado e determinou que a progressão de regime fique expressamente condicionada à reparação integral do dano e à devolução do produto ilícito auferido.

O imóvel em Praia do Forte

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) aponta que a desembargadora aceitou promessa e recebeu R$ 400 mil em vantagens indevidas para restabelecer o bloqueio da matrícula 736 da Fazenda Estrondo, em Formosa do Rio Preto, forçando o Grupo Horita a ceder às exigências da organização criminosa liderada por Adailton Maturino.

Durante o voto, o relator reconstruiu a cronologia que liga o ato jurisdicional ao fluxo financeiro:

  • 25 de fevereiro de 2018: Durante plantão judiciário de segundo grau, o juiz substituto João Batista Alcântara defere tutela de urgência e suspende o bloqueio da matrícula;
  • 2 de março de 2018: Em decisão monocrática de reconsideração, a desembargadora Maria do Socorro revoga o ato do plantonista e restabelece o bloqueio;
  • 3 de março de 2018: No dia seguinte à decisão, Amanda Santiago, filha da magistrada, faz o primeiro contato telefônico com o operador Adailton Maturino;
  • 26 de março de 2018: Sob pressão do bloqueio judicial, o Grupo Horita capitula e assina o termo de transação fundiária com a empresa ligada ao esquema;
    29 de março de 2018: O Grupo Horita faz o primeiro aporte de R$ 1 milhão na conta da empresa de Gessiane Maturino;
  • 11 de abril de 2018: É registrado um suposto empréstimo de Nilton Barreto Santiago (irmão da desembargadora) no valor de R$ 400 mil para a conta de Maria do Socorro, alegadamente voltado a honrar a compra de um imóvel em Praia do Forte;
  • 26 de abril de 2018: A desembargadora emite três cheques que somam R$ 175 mil em favor de sua credora imobiliária;
  • 25 de maio de 2018: O genro da desembargadora (marido de Amanda) comparece fisicamente a uma agência bancária e deposita R$ 275 mil em dinheiro vivo diretamente na conta da credora do imóvel;
  • 26 de maio de 2018: Amanda realiza ligação de 21 segundos para Adailton Maturino;
  • 28 a 30 de maio de 2018: O escritório de advocacia de Geciane Maturino recebe repasse de R$ 1,5 milhão e efetua saques e emissões de cheques em espécie (de R$ 400 mil e R$ 500 mil) para cobrir o empréstimo-ponte de Nilton, fechando o ciclo de lavagem.

Para Og Fernandes, a tese defensiva de mútuo financeiro intrafamiliar não se sustenta diante da ausência de quitação ao longo dos anos:

“A própria defesa da desembargadora é de que esse dinheiro não foi objeto de doação, foi objeto de empréstimo, de mútuo. Agora, um mútuo sem registro, sem formalização. E é um mútuo que se tornou infinito, porque já decorreram oito anos sem que esse dinheiro fosse pago pela desembargadora (…). Isso evidencia traços inequívocos de artificialidade e confirma a ausência de idoneidade econômica nas transações descritas pela defesa. (…) O acervo documental e financeiro sela de forma matemática a propina e a sincronia entre a decisão judicial e a compensação financeira.”

Consequências institucionais

O ministro Og Fernandes destacou a alta reprovabilidade da conduta de quem esteve no ápice da magistratura estadual. “A ré ostentava a condição de desembargadora e já havia exercido a presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, o topo da carreira da magistratura estadual. A mercantilização da atividade jurisdicional de segundo grau (…) violou de forma profunda o dever de retidão esperado para o seu cargo”. O relator ressaltou ainda o abalo institucional gerado pela venda de pronunciamentos judiciais:

“As consequências foram extremamente danosas, uma vez que a venda de atos jurisdicionais no âmbito de um litígio de altíssima expressão econômica acarretou e acarreta severa desconfiança social e grave abalo à respeitabilidade e credibilidade da prestação judicial do Tribunal de Justiça da Bahia perante a comunidade e o mercado do oeste do estado.”

As penas fixadas pelo relator

Ao concluir a dosimetria contra Maria do Socorro Barreto Santiago, o ministro Og Fernandes estabeleceu:

  • Corrupção passiva (art. 317, caput e § 1º, do CP): pena de 7 anos, 9 meses de reclusão e 205 dias-multa;
  • Lavagem de capitais (art. 1º, § 4º, da Lei 9.613/1998): pena de 7 anos, 2 meses de reclusão e 205 dias-multa;
  • Pena unificada (concurso material – art. 69 do CP): 14 anos, 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 410 dias-multa, fixada cada unidade em 5 salários mínimos vigentes à época dos fatos.

O relator consignou ainda que o período de 1 ano, 7 meses e 1 dia em que a magistrada permaneceu sob prisão preventiva não autoriza, neste momento, a detração para fins de abrandamento do regime prisional. A votação segue na Corte Especial, com o relatório de Og Fernandes sobre os demais réus, com os pronunciamentos dos demais ministros integrantes do colegiado.

 

 

Fonte: Bnews

Divulgação
foto Divulgação
Vicente Santos é responsável pelas informações e imagens apresentadas nesta postagem.Radar News não se responsabiliza pelo conteúdo publicado.
Sou Jornalista formado desde de 2014, radialista. Sempre em busca da informação