Uma mulher que teve o nome, fotos, telefone e endereço vinculados sem autorização a anúncios
de serviços sexuais será indenizada em R$ 10 mil por danos morais. A decisão, unânime, foi publicada nesta terça-feira (22) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
De acordo com o processo, os dados pessoais e as imagens da vítima foram utilizados por terceiros para criar anúncios falsos em uma plataforma. Após as publicações, ela começou a receber mensagens e contatos de pessoas interessadas nos supostos serviços oferecidos em seu nome.
A mulher comunicou a fraude à empresa responsável pelo site, que retirou o primeiro anúncio. No entanto, novas publicações utilizando os mesmos dados foram feitas posteriormente. Diante da republicação, a vítima precisou denunciar novamente o conteúdo.
No recurso, a empresa argumentou que apenas disponibilizava espaço para conteúdos publicados por terceiros e, por isso, não deveria ser responsabilizada pelas informações fraudulentas. A plataforma também afirmou que tomou as providências necessárias depois de ser avisada sobre o caso.
Os argumentos foram rejeitados pela juíza convocada para atuar em segundo grau, Denize de Barros Dodero. Segundo a magistrada, a plataforma não tem obrigação de fiscalizar previamente todo o conteúdo publicado por usuários, mas deveria adotar providências para evitar a repetição do material depois de ser informada sobre o uso indevido dos dados pessoais.
Para a juíza, a republicação dos anúncios demonstrou que as medidas adotadas inicialmente não foram suficientes. O tribunal considerou ainda que a associação do nome, da imagem, do telefone e do endereço da mulher a serviços sexuais atingiu direitos da personalidade.
Segundo o processo, a situação chegou ao ambiente profissional da vítima e ampliou o constrangimento provocado pelas publicações. Na avaliação da magistrada, o episódio ultrapassou um mero aborrecimento e atingiu a honra, a privacidade e a dignidade da mulher.
Com isso, o TJMS manteve a indenização de R$ 10 mil. Para estabelecer o valor, foram considerados a gravidade da ofensa, a repercussão do caso e o fato de os anúncios terem sido republicados mesmo depois de a empresa ter sido informada sobre a fraude.
Matéria do site Correio24h





