Os municípios deverão apresentar justificativa administrativa específica para eventual publicação realizada
O Ministério Público da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Maria da Vitória, instaurou procedimento preparatório de inquérito civil para apurar, em caráter preliminar, a possível prática de preterição dolosa, retardamento injustificado, publicação exígua, publicação incompleta ou ocultação temporária de instrumentos de contratação de artistas para apresentações em festejos públicos municipais, especialmente Carnaval, comemorações de emancipação política e São João nos municípios de Santa Maria da Vitória e São Félix do Coribe.
A portaria, assinada pelo promotor de Justiça Jürgen W. Fleischer Jr., afirmou que em anos sucessivos, os municípios que integram a comarca têm obtido autorizações precárias para realização de apresentações artísticas sob o argumento de que o cancelamento próximo ao evento acarretaria prejuízos financeiros, logísticos e sociais mais relevantes, embora a intempestividade da formalização e da publicação dos atos administrativos decorra de conduta atribuível à própria Administração Pública contratante.
O documento ressalta que “a publicação tardia, fragmentada ou incompleta de instrumentos de contratação de artistas para apresentações em festejos públicos municipais compromete a utilidade do controle preventivo e jurisdicional, sobretudo quando realizada em momento tão próximo ao evento que a eventual suspensão judicial passe a ser apresentada como providência supostamente mais lesiva ao interesse público do que a própria contratação questionada”.
De acordo com a publicação, a instauração do procedimento não implica indiciamento, imputação formal ou juízo conclusivo de responsabilidade em face de qualquer autoridade pública, agente político, servidor, contratado, empresário artístico ou terceiro, tratando-se de apuração preliminar destinada à adequada verificação dos fatos e à definição das providências cabíveis.
A portaria menciona ainda “menção expressamente externada por agente político, no palco das apresentações, no sentido de que não divulgará novas apresentações com vistas a frustrar atos que resultem em sua suspensão”, circunstância que, sem prejuízo de necessária confirmação contextual, representa indicativo preliminar de desvio de finalidade, violação ao dever de publicidade e embaraço à atuação fiscalizatória ministerial.
Também foi registrada menção externada por agente político quanto a possível intervenção de integrantes do Poder Legislativo em ato jurisdicional, submetido ao escrutínio privativo do Poder Judiciário, circunstância que, se confirmada, pode revelar indevida interferência institucional, pressão política ou atuação incompatível com a separação funcional entre controle político, controle ministerial e controle jurisdicional.
Determinações do MPBA
Como parte das diligências determinadas, os municípios de Santa Maria da Vitória e São Félix do Coribe foram oficiados para que, no prazo de 40 dias, encaminhem relatório circunstanciado contendo relação completa de todas as contratações de artistas, bandas, produtores, empresários exclusivos, estruturas de palco, sonorização, iluminação e demais serviços diretamente vinculados a apresentações artísticas realizadas em festas de Carnaval, emancipação política e São João nos últimos cinco anos.
Os ofícios solicitam ainda cópia integral dos respectivos processos administrativos de contratação direta, inexigibilidade, dispensa, licitação, adesão a ata, chamamento, credenciamento ou qualquer outro instrumento utilizado para viabilizar as apresentações, além da identificação das datas de abertura do processo administrativo, autorização da despesa, assinatura do contrato, publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas, publicação no diário oficial, inserção no portal da transparência municipal, envio ou registro perante o Tribunal de Contas dos Municípios e data efetiva da apresentação artística.
Os municípios deverão apresentar justificativa administrativa específica para eventual publicação realizada em prazo inferior a 30 dias da data do evento, esclarecendo as razões concretas da intempestividade, os agentes responsáveis pela tramitação e os atos de planejamento previamente adotados.
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia também foi oficiado para fornecer informações sobre datas de disponibilização em seus sistemas de controle sobre as contratações de atrações artísticas pelos municípios de Santa Maria da Vitória e São Félix do Coribe nos anos de 2025 e 2026, eventual divergência entre data de assinatura, data de publicação e data de execução, e eventual inserção de informações após a realização do evento.
As controladorias internas dos dois municípios foram acionadas para encaminhar eventuais relatórios de auditoria, pareceres, notas técnicas, recomendações, alertas ou manifestações já produzidas sobre contratação de artistas, publicidade de contratos, planejamento de festejos públicos e execução de despesas com eventos.
Fonte: Bahia.ba





