O Ministério Público (MP) opinou pelo afastamento imediato da vereadora e presidente da Câmara Municipal de Lamarão, Mire, ao se manifestar na ação popular que questiona sua terceira recondução consecutiva ao comando do Legislativo. O parecer, obtido com exclusividade nesta quarta-feira (5) pelo site Bahia na Política e assinado pelo promotor de Justiça, Alexandre Carvalho Feitosa Cavalcanti, defende a concessão de uma liminar para suspender os efeitos da eleição da Mesa Diretora e retirar a parlamentar da presidência da Casa.
Na manifestação encaminhada à Justiça, o promotor afirma que a situação de Mire é semelhante à de outros casos em que o Poder Judiciário reconheceu a ilegalidade de reconduções sucessivas às Mesas Diretoras de câmaras municipais. Segundo o parecer, estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, pois há probabilidade do direito e risco na demora da decisão, uma vez que a permanência da vereadora na presidência pode prolongar uma situação considerada incompatível com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação foi ajuizada pelo advogado Hércules Oliveira, que sustenta que Mire presidiu a Câmara nos biênios 2021/2022 e 2023/2024 e, após ser reeleita vereadora em 2024, voltou a ser escolhida para comandar o Legislativo no biênio 2025/2026. Para o autor, a terceira recondução consecutiva viola o artigo 57, § 4º, da Constituição Federal e a jurisprudência do STF, que veda a recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora.
Ao final do parecer, o Ministério Público é categórico ao opinar pelo deferimento da liminar para suspender os efeitos da eleição e determinar o afastamento de Mire da Presidência da Câmara Municipal de Lamarão. A decisão sobre o pedido caberá agora ao Poder Judiciário, que analisará a manifestação do MP e os demais elementos do processo.
Fonte: Folha do Estado





