MP-BA processa construtoras por desmatamento ilegal em Camaçari

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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública contra as empresas Design Resorts Empreendimentos Imobiliários Ltda. e M. Roscoe Engenharia e Construções Ltda. por conta da destruição ilegal de vegetação nativa no município de Camaçari, localizado na Região Metropolitana de Salvador. As construtoras acionadas são as responsáveis pela implantação do empreendimento residencial Jardins Litoral.

A peça jurídica, de autoria do promotor de Justiça Luciano Pitta, foi motivada após vistorias técnicas constatarem a supressão não autorizada de aproximadamente 14,27 hectares de vegetação situada em Área de Preservação Permanente (APP).

Para se ter uma dimensão do impacto gerado pelas obras, a extensão total do desmatamento na zona de proteção ambiental equivale ao tamanho de cerca de 20 campos de futebol.

De acordo com as investigações do órgão ministerial, as intervenções na localidade provocaram danos de caráter estrutural e persistente.

Os laudos periciais anexados ao processo demonstram que o corte irregular da cobertura vegetal gerou perda imediata de biodiversidade, destruição de habitats de animais silvestres e degradação severa dos recursos naturais, comprometendo gravemente o equilíbrio do ecossistema local.

Pedidos de urgência e reparações financeiras

Diante da gravidade dos impactos descritos na perícia, o Ministério Público baiano formalizou uma série de requerimentos ao Poder Judiciário.

Em caráter de urgência, o promotor pede a concessão de uma medida liminar que determine a suspensão imediata de qualquer nova intervenção ou movimentação de terra na área afetada pelas obras do resort.

Junto a essa interrupção, o MP-BA exige que as duas empresas fiquem obrigadas a apresentar, em curto prazo, um plano técnico detalhado voltado à recuperação da área degradada.

No julgamento definitivo do mérito da ação, a procuradoria pleiteia a condenação das construtoras à reparação integral de todo o passivo ambiental gerado, à execução de medidas contínuas de monitoramento e ao pagamento de uma indenização financeira por danos morais coletivos, devido ao prejuízo causado ao patrimônio ecológico da comunidade.

Matéria do site bahia.ba

Ilustração, gerada por IA
foto Ilustração, gerada por IA
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Sou Jornalista formado desde de 2014, radialista. Sempre em busca da informação