O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) acionou a justiça contra o Município de Salvador por conta de uma ocupação irregular em uma duna localizada no bairro do Costa Azul, região que compõe a Área de Proteção dos Recursos Naturais (APRN) das Dunas de Armação.
Segundo o MP-BA, além da colocação de uma tenda azul e marcação de terreno, o local, na Rua Dr. Augusto Lopes Pontes, passou a receber lixo e a ser utilizado como moradia e “esconderijo de drogas”, destruindo o único ponto de ônibus da rua. Por conta da ação, a areia das dunas passou a descer sobre a estrutura e até o asfalto, levando ainda ao perigo de derrapagem de motos e carros.
O órgão alega que, de acordo com a denúncia recebida, moradores têm relatado “gritaria, corneta e cantoria dia ou noite pela madrugada adentro”, o que tem tirado a paz e o sono da vizinhança.
A promotora Luiza Amoedo, que acompanha o caso, afirma no processo que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Salvador (SEDUR), após ser notificada para prestar informações, apenas se limitou a confirmar a irregularidade, mas sem indicar ou adotar providências.
O Centro Integrado de Geoinformação do Ministério Público do Estado da Bahia (CIGEO) detalha em um parecer técnico que foi juntado ao processo que a área corresponde a uma Zona de Preservação Ambiental (ZPAM), de acordo com o Zoneamento do município, e que encontra-se incluída no Sistema de Áreas de Valor Ambiental como a Área de Preservação de Recursos Naturais das Dunas de Armação (APRN), possuindo diversos remanescentes de restinga.
O CIGEO conclui que é necessário remover as barracas e demais equipamentos, visto que a Lei Municipal nº 9.069/2016 restringe qualquer uso nesta área até que se concluam os estudos ambientais indicando as formas possíveis de manejo e porque a manutenção das estruturas pode estimular novas instalações, tanto de natureza residencial quanto comercial.
Antes de levar o caso à justiça, o órgão ministerial, a partir das conclusões do Centro Integrado de Geoinformação, expediu recomendação ao Município de Salvador para que fossem adotadas medidas cabíveis e necessárias para a completa desocupação do local, para garantir que não ocorressem novos ingressos em toda a Área de Proteção de Recursos Naturais (APRN) das Dunas de Armação e para promover o cercamento da área, a fim de protegê-la.
Em resposta, a SEDUR apresentou novo relatório, porém novamente apenas indicando o que foi verificado em nova vistoria.
Como, segundo o MP, o município não adotou qualquer providência para resolver a situação, caracterizando omissão, o caso foi levado à esfera judicial.
O órgão pede a condenação ao cumprimento do Plano de Atuação proposto, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e ao pagamento de multa para cada ato praticado em desobediência às determinações judiciais, bem como multa de mora por dia de atraso no atendimento das determinações.
O BNews procurou a Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR) e da Secretaria de Comunicação (SECOM), mas não obteve retorno até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto para manifestação.
Matéria do site bnews.com






