Médico investigado por Mounjaro irregular acumula punição no CRM e polêmicas envolvendo Neymar e marido de Ivete

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O médico Gabriel Almeida, alvo de uma operação da Polícia Federal nesta quinta-feira (27) por suspeita de fabricar ilegalmente o remédio Mounjaro, já foi punido pelo Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb) por infrações éticas. Com mais de 700 mil seguidores no Instagram, ele também é conhecido por já ter arrematado uma partida de pôquer com o jogador Neymar e por ter discutido com o nutricionista Daniel Cady, marido da cantora Ivete Sangalo (leia mais abaixo).
Desta vez, o médico virou notícia por suspeita de integrar uma quadrilha que fabrica, ilegalmente, o remédio para emagrecimento Mounjaro. Investigações apontam que suspeitos manipulavam o princípio ativo do medicamento, sem pagamento de patente e descumprindo regras sanitárias. A defesa do médico negou as acusações.

Nascido na Bahia, Almeida tem um consultório no bairro do Jardim Europa, área nobre da cidade de São Paulo. Em nota publicada nas redes sociais, Gamil Föppel, advogado do médico, afirmou que Gabriel Almeida não fabrica, não manipula e não rotula qualquer espécie de medicamento.

O consultório Núcleo GA (Gabriel Almeida) funciona na Avenida Brasil, bairro de mansões nas proximidades do Parque Ibirapuera, na Zona Sul da capital paulista.

Um aviso oficial foi exposto pelo Cremeb no dia 30 de junho deste ano, mas a decisão foi assinada pelo presidente da entidade, Otávio Marambaia dos Santos, 15 dias antes.
Conforme o aviso, o médico foi penalizado por quebrar os artigos 11, 21, 80 e 87 do Código de Ética Médica. Os artigos correspondem às sessões sobre responsabilidade profissional e documentos médicos. Não foi detalhado se foi imposta alguma pena para ele. Confira o que diz cada tópico ⬇️
➡️ O artigo 11 detalha que os médicos não podem receitar, atestar ou emitir laudos, de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de número de registro do Conselho Regional de Medicina.
➡️ O artigo 21 aponta que os profissionais não podem deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente.
➡️ Os artigos 80 e 87 falam sobre os documentos oficiais expedidos pelos profissionais. Os itens indicam que os médicos não podem expedir um documento médico sem ter praticado ato profissional, que seja tendencioso ou não corresponda à verdade. Além disso, previnem para a forma correta de elaborar um prontuário para cada paciente atendido.
Por meio de nota, enviada ao g1 à época, Gabriel Almeida afirmou que a penalidade em questão não está relacionada com queixas apresentadas pelos pacientes ou denúncias sobre sua conduta médica. Ele ressaltou que a sanção aplicada é injusta, pois seria decorrente da falsificação de sua assinatura.

“A sanção aplicada decorre exclusivamente de decisão equivocada e injusta do Cremeb que, ciente de que criminosos falsificaram a minha assinatura, ainda assim resolveram injustamente me prejudicar; inclusive de forma difamatória”, apontou o médico.

Matéria do site G1.com

Reprodução/ Reds Sociais
foto Reprodução/ Reds Sociais
Vicente Santos é responsável pelas informações e imagens apresentadas nesta postagem.Radar News não se responsabiliza pelo conteúdo publicado.
Sou Jornalista formado desde de 2014, radialista. Sempre em busca da informação

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