Com a revogação do benefício, ele deverá retornar ao sistema prisional para o cumprimento da pena em regime semiaberto
A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expediu, na quinta-feira (5), um mandado de prisão contra o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. A decisão judicial ocorre após o atleta descumprir as normas estabelecidas para o regime de liberdade condicional ao se ausentar do estado do Rio de Janeiro sem a devida autorização judicial. Com a revogação do benefício, Bruno deverá retornar ao sistema prisional para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
O episódio que motivou a nova ordem de prisão aconteceu no último mês, quando o jogador viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro. Na ocasião, Bruno defendeu o clube Vasco, do Acre, em uma partida válida pela Copa do Brasil no dia 19, jogo em que a equipe foi eliminada na disputa de pênaltis.
Para o magistrado responsável pelo caso, a conduta do goleiro demonstrou negligência com as obrigações impostas pela justiça. As condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido.
A decisão enfatiza que o réu não poderia alegar desconhecimento das restrições de sua liberdade, uma vez que as condições para a manutenção do livramento condicional são detalhadas no momento da concessão do benefício.
O descumprimento de deslocamento interestadual é considerado uma falta grave, resultando na perda imediata da liberdade assistida. Agora, as autoridades policiais devem dar cumprimento ao mandado para que o goleiro seja reconduzido à custódia do Estado.
Fonte: Bahia.ba







