Justiça manda suspender propaganda de Rui e Wagner com Lula

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A decisão foi tomada em caráter liminar após representação apresentada por João Roma

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata das inserções de rádio e televisão das candidaturas de Rui Costa e Jaques Wagner ao Senado pela Bahia que contavam com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi tomada em caráter liminar após representação apresentada pelo candidato ao Senado João Roma.

A ação questionou peças exibidas no horário eleitoral gratuito em 29 de agosto. Segundo a representação, as inserções tinham duração de 30 segundos e eram ocupadas quase integralmente pela imagem e pela voz de Lula, enquanto os candidatos ao Senado apareciam apenas nos momentos finais.

Na decisão, a Justiça Eleitoral entendeu que havia indícios de descumprimento das regras que limitam a participação de apoiadores na propaganda destinada a candidatos de outra disputa majoritária. A legislação estabelece que essa participação não pode ultrapassar 25% do tempo da inserção.

A análise dos vídeos apresentados no processo apontou que Lula conduzia praticamente toda a narrativa das peças. O presidente aparecia falando sobre ações do governo, como o Minha Casa Minha Vida e obras de mobilidade urbana, e, ao final, pedia votos para Rui Costa e Jaques Wagner.

A decisão também registra que a participação dos dois candidatos, em termos de fala, era reduzida em comparação com o espaço ocupado pelo presidente.

Propaganda é suspensa sob pena de multa

Ao conceder a liminar, a Justiça Eleitoral considerou que havia plausibilidade na alegação apresentada por João Roma e também risco de prejuízo diante da continuidade da propaganda durante o período eleitoral.

Com isso, foi determinada a retirada imediata das inserções questionadas de todas as emissoras de rádio e televisão geradoras do Estado da Bahia, após a intimação.

A decisão fixou multa de R$ 2 mil por cada veiculação das peças depois que as emissoras forem oficialmente comunicadas. As empresas também deverão ser intimadas para tomar conhecimento da determinação.

 

 

Fonte: Bahia.ba
 
 

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Sou Jornalista formado desde de 2014, radialista. Sempre em busca da informação