Medida judicial ocorre em um período de escalada de irregularidades nas relações laborais no período pós-pleito de 2026
A Justiça do Trabalho de São Paulo concedeu liminar determinando que a empresa Meta, responsável por plataformas como Instagram, Facebook e WhatsApp, remova conteúdos que incentivem empresários e empregadores a perseguir, expor ou demitir funcionários em razão de suas preferências políticas. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno José Perusso, titular da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A deliberação fixa o prazo de 24 horas, contado a partir da notificação oficial da empresa, para a exclusão de 14 publicações já catalogadas e indicadas pela investigação do MPT. A ação civil pública requer ainda a condenação da empresa de tecnologia ao pagamento de R$ 50 milhões a título de indenização por danos morais coletivos.
Alta nas denúncias de assédio eleitoral
A ordem judicial estabelece exigências operacionais adicionais à Meta, incluindo a suspensão imediata de recomendações via algoritmo para postagens de teor semelhante e a veiculação obrigatória de um comunicado informativo sobre assédio eleitoral destinado a todos os usuários das redes sociais da empresa no Brasil.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a medida judicial insere-se em um contexto de escalada de irregularidades nas relações laborais no período pós-pleito de 2026, com o registro de mais de 3.080 denúncias formais de assédio eleitoral em âmbito nacional. O levantamento do órgão indica que 1.147 dessas comunicações foram formalizadas no intervalo de apenas 72 horas após a consolidação das urnas no segundo turno.
Fonte: Bahia.ba





