A Justiça Eleitoral de Feira de Santana julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Pra Fazer o Futuro Acontecer” e pelo ex-candidato a prefeito José Cerqueira de Santana Neto, o Zé Neto (PT), que pedia a cassação do mandato do prefeito José Ronaldo de Carvalho (União Brasil) por supostas irregularidades nas eleições municipais de 2024 e punição para outras figuras políticas, a exemplo do vice-prefeito e secretário municipal de Educação, Pablo Roberto. .
A decisão foi proferida no último dia 10 de março de 2026 pelo juiz eleitoral Wagner Ribeiro Rodrigues. Na sentença, o magistrado concluiu que não foram apresentadas provas robustas capazes de comprovar as acusações de abuso de poder econômico e político apontadas pelos autores da ação.
Entre as principais denúncias apresentadas pela coligação estavam a suposta compra de votos por meio da distribuição de combustível em um posto da cidade no dia da eleição, a realização de um suposto “showmício” com o cantor Polly, O Polêmico, além de outras irregularidades como disseminação de fake news, contratações consideradas irregulares e aliciamento de servidores públicos.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que medidas como a cassação de mandato exigem provas consistentes e inequívocas. Segundo ele, os elementos apresentados no processo não foram suficientes para demonstrar que houve irregularidades capazes de comprometer a lisura do pleito.
No caso da suposta distribuição de combustível, o magistrado observou que não ficou comprovado que o abastecimento estava condicionado ao pedido de votos. A decisão também menciona que um inquérito policial instaurado para apurar o episódio foi concluído sem indiciamento, justamente por ausência de provas de intenção criminosa.
Em relação à participação do cantor Polly, Oh Polêmico, a sentença aponta que não houve comprovação de que o evento tenha sido um “showmício”. De acordo com o entendimento do juiz, a presença do artista foi caracterizada como um ato de apoio político, sem a realização de apresentação musical para o público, e sem indícios de gastos excessivos que configurassem abuso de poder econômico.
Quanto às demais acusações — como disseminação de notícias falsas, compra de votos em locais de votação e contratações supostamente irregulares — o magistrado concluiu que também não foram apresentadas provas concretas que demonstrassem finalidade eleitoral ou impacto direto no resultado da eleição.
Na decisão, o juiz ressaltou que cabia à parte autora comprovar as irregularidades alegadas, o que não ocorreu ao longo da tramitação do processo. O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado anteriormente pela improcedência da ação, entendimento que foi acompanhado pelo magistrado.
Com a sentença, a Justiça Eleitoral manteve a validade do resultado das eleições de 2024 e, consequentemente, o mandato do prefeito José Ronaldo de Carvalho. O processo foi extinto e todos os pedidos apresentados pela coligação autora foram negados.
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