Juiz aponta que liberdade de expressão não é direito absoluto
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o narrador Sérgio Maurício Droge a pagar R$ 10 mil à deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) por danos morais. A sentença impõe ainda que o jornalista publique uma retratação formal na rede social X no prazo de 15 dias após a publicação do despacho, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao teto inicial de R$ 15 mil.
A ação judicial foi movida após o profissional ter se referido à parlamentar como “fake news humana, essa coisa” em publicação que ultrapassou 1,8 milhão de visualizações na plataforma. Na decisão, a Justiça avaliou que a dimensão do alcance do perfil do narrador ampliou os prejuízos à imagem e à honra da deputada.
Embora a defesa alegasse respaldo na liberdade de expressão e citasse um pedido de desculpas veiculado posteriormente pelo jornalista em sua coluna na revista Veja, o juiz Fabio Coimbra Junqueira rejeitou os argumentos, apontando que a manifestação não anulou os danos causados.
Narrador é condenado após ofensa contra Erika Hilton
Na sentença, o magistrado enfatizou os limites constitucionais da garantia de manifestação de pensamento.
“A liberdade de expressão ocupa posição preferencial no Estado Democrático de Direito, constituindo pressuposto do pluralismo e da própria democracia deliberativa. Essa posição preferencial, entretanto, não a converte em direito absoluto nem autoriza a supressão dos demais direitos fundamentais, igualmente protegidos pela Constituição”, assinalou o juiz.
O episódio já havia provocado o afastamento temporário de Sérgio Maurício das transmissões de Fórmula 1 da Band. O desligamento definitivo do narrador da emissora foi oficializado no início de outubro, em rescisão contratual descrita pelas partes como efetuada em comum acordo.
Fonte: Bahia.ba





