A Corregedoria Geral da Justiça da Bahia expediu um ofício ao chefe de gabinete da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP).
A Corregedoria Geral da Justiça da Bahia expediu um ofício ao chefe de gabinete da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP), Marcelo Mendes Santos, para que preste informações sobre o cumprimento de determinações feitas após inspeção ordinária realizada na Penitenciária Lemos de Brito, em Salvador, no dia 25 de março de 2024. O prazo para resposta é de dez dias.
O procedimento foi instaurado com base no Edital CGJ nº 28/2024 e teve como referência a ata da vistoria, anexada aos autos. Durante o andamento do expediente, foram fixadas diretrizes voltadas à adequação das condições estruturais, assistenciais e de segurança da unidade prisional, com determinações endereçadas à administração penitenciária.
Segundo certidão juntada em 7 de abril de 2026, a Superintendência de Gestão Prisional (SGP) não respondeu a sucessivas notificações e reiterações enviadas pelo Núcleo de Presídios, apesar dos registros de envio em diversas datas. O órgão manteve-se inerte, sem apresentar manifestação até o momento.
Paralelamente, a 4ª Promotoria de Justiça de Execução Criminal do Estado da Bahia também encaminhou pedidos de informações e de cópias de documentos atualizados sobre as providências administrativas e relatórios técnicos posteriores à inspeção.
No despacho assinado pela juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça e coordenadora do Núcleo de Presídios, Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, é destacado que “a cooperação institucional entre a administração penitenciária e os órgãos de fiscalização do Poder Judiciário e do Ministério Público é indispensável para o acompanhamento contínuo das rotinas prisionais e para a superação das deficiências operacionais identificadas na unidade”.
A magistrada também pontuou que “a prolongada inércia da Superintendência de Gestão Prisional (SGP) em responder aos expedientes oficiais encaminhados por este Núcleo de Presídios compromete a efetividade da fiscalização correcional e obsta o atendimento às solicitações formuladas pelo órgão ministerial”.
Fonte: Bahia.ba





