Juíza nega pedido de prisão domiciliar para motorista que matou 16 pessoas no interior da Bahia

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O motorista Tauan Felipe Reinert Carlos, responsável pelo acidente entre um caminhão e uma van na cidade de Santa Teresinh no KM 506 da BR-116, no dia 31 de maio, que resultou na morte de 16 pessoas, teve o pedido de prisão domiciliar negado pela Justiça e foi transferido do presídio de Feira de Santana para o Conjunto Penal da Mata Escura, em Salvador.

Segundo apuração do Bnews, o custodiado está em uma central médica por conta dos ferimentos que sofreu no acidente. De acordo com o laudo médico que consta nos autos, o motorista sofreu uma fratura, mas de acordo com a juíza Gabriele Araújo Pinheiro, esse fator por si só não autoriza a imediata transferência para o regime domiciliar.

Posteriormente, conforme apurado pelo Bnews, Tauan vai ser transferido para a Central de Observação Penal (COP) onde deve cumprir a decisão judicial. Segundo a Polícia Civil, o motorista foi autuado em flagrante por homicídio com dolo eventual na condução de veículo, quando se assume o risco de provocar mortes.

Na decisão proferida nesta terça-feira (9), a que o Bnews teve acesso, a juíza titular da Comarca de Santa Teresinha esclareceu que a materialidade e os indícios de autoria encontram-se demonstrados no Auto de Prisão de Flagrante segundo os depoimentos do condutor e testemunhas, além dos exames necroscópicos das inúmeras vítimas.

A magistrada esclareceu ainda na sua decisão que o fato de o flagranteado ser primário com bons antecedentes não autoriza a garantia de liberdade haja vista que o caso concreto demonstra a periculosidade social do agente e gravidade dos fatos.

“Embora o relatório médico aponte a existência de fratura, tal circunstância, por si só, não autoriza a imediata transferência para o regime domiciliar. É dever do Estado assegurar a assistência à saúde do preso dentro das unidades do sistema penitenciário, inclusive com encaminhamentos hospitalares externos sob escolta, se necessário, contudo, não restou demonstrado que o Conjunto Penal de Feira de Santana — para onde o preso foi encaminhado — carece de estrutura para garantir o repouso e a medicação prescritos”, explicou a magistrada em outro trecho de decisão;

Por essas razões a juíza manteve a prisão preventiva por permanecerem inalterados os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal e indeferiu os pedidos de revogação e de substituição por prisão domiciliar.

 

 

Fonte: Bnews

Reprodução/Redes Sociais
foto Reprodução/Redes Sociais
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