O Governo da Bahia publicou, nesta sexta-feira (17), um decreto que concede isenção e suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações relacionadas à organização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, que será realizada no Brasil. Salvador é uma das sedes do torneio.
A medida regulamenta, no âmbito estadual, o Convênio ICMS nº 4/2026, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e tem como objetivo reduzir a carga tributária sobre produtos e serviços utilizados exclusivamente na realização do evento.
Na prática, o decreto isenta do pagamento de ICMS a importação de bens e mercadorias destinados ao uso ou consumo na competição quando realizadas pela FIFA, pela subsidiária da entidade no Brasil, pelas confederações continentais, associações nacionais filiadas, parceiros comerciais, emissora oficial, prestadores de serviço e órgãos públicos dos estados e municípios que receberão jogos ou centros oficiais de treinamento.
Além das importações, o benefício também alcança a venda de mercadorias produzidas no Brasil para esses mesmos destinatários, desde que os produtos sejam utilizados exclusivamente na organização do Mundial.
O decreto ainda prevê a suspensão do ICMS na importação e comercialização de bens duráveis, como equipamentos utilizados durante a competição. Se forem cumpridos os requisitos da legislação federal, essa suspensão poderá ser convertida em isenção definitiva, dispensando o pagamento do imposto.
Outro ponto previsto é a isenção do ICMS sobre serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação contratados para atender à organização da Copa do Mundo Feminina, desde que estejam diretamente ligados ao evento.
Após o encerramento da competição, os equipamentos importados com o benefício fiscal poderão ser doados, sem cobrança de ICMS, a entidades beneficentes, órgãos públicos e organizações sem fins lucrativos voltadas ao esporte, desenvolvimento social, proteção ambiental ou assistência a crianças.
O decreto estabelece ainda que todos os benefícios fiscais só serão concedidos se as operações também estiverem desoneradas dos tributos federais, conforme determina a legislação específica. A norma entrou em vigor na data de sua publicação e permanecerá válida enquanto estiver vigente o Convênio ICMS nº 4/2026.
Matéria do site bahia.ba





