A Justiça da Bahia condenou o ex-tabelião de Feira de Santana, Éden Márcio Lima de Almeida, e Anna Carolina Lacerda Dantas pela morte da bancária Selma Regina Vieira Almeida, ocorrida em abril de 2019. Os dois foram condenados pelo crime de lesão corporal seguida de morte e receberam pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto.
A sentença, proferida pelo juiz Ricardo José Vieira de Santana, da 5ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em 14 de abril de 2026. Dois dias depois, em 16 de abril, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a perda definitiva da delegação do Tabelionato de Protesto de Títulos de Feira de Santana, onde Éden atuava como titular.
Segundo a decisão judicial, na noite de 14 de abril de 2019, Éden, Selma e Anna Carolina retornavam de uma festa em Salvador, onde, conforme consta no processo, teriam consumido drogas, entre elas ecstasy. Ao chegarem à residência, uma discussão teria evoluído para agressões contra Selma.
Ainda de acordo com os autos, a bancária deixou o imóvel dirigindo, mesmo ferida, e procurou ajuda em um posto de combustíveis. No local, foi atendida por funcionários e por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Ela também entrou em contato com o cunhado, Anderson Machado, pedindo auxílio.
Selma foi encaminhada a uma unidade hospitalar, mas morreu três dias depois, em 17 de abril de 2019.
Laudo apontou morte por traumatismo
A sentença destaca que o laudo necroscópico apontou hemorragia intracraniana decorrente de trauma cranioencefálico contundente, além de múltiplas equimoses pelo corpo da vítima.
Na decisão, o magistrado afirmou que os peritos descartaram as teses apresentadas pela defesa de que a morte teria ocorrido por causas naturais ou em decorrência exclusiva do uso de drogas.
“O laudo necroscópico indicou hemorragia intracraniana decorrente de trauma cranioencefálico contundente e múltiplas equimoses pelo corpo da vítima”, registrou o juiz na sentença.
Durante a instrução processual, a prima de Selma, Tatiana Vaz, declarou que a bancária já havia relatado episódios de violência dentro do relacionamento.
Segundo o depoimento prestado à Justiça, familiares e empregadas domésticas comentavam sobre as agressões, e a testemunha afirmou que frequentemente observava hematomas no corpo da vítima quando a encontrava.
Por sua vez, Éden e Anna Carolina negaram as acusações ao longo do processo. Conforme registrado na sentença, ambos sustentaram que a vítima teria contribuído para a escalada dos acontecimentos e relacionaram o episódio ao consumo de substâncias entorpecentes e à possibilidade de morte por causas naturais.
Em razão da condenação criminal, o juiz também determinou o afastamento definitivo de Éden do cartório que ocupava em Feira de Santana. Antes da decisão final, ele já estava afastado em razão da ação penal, mas continuava recebendo metade da arrecadação da serventia, estimada em quase R$ 10 milhões por ano.
Na decisão, o magistrado destacou que a condenação por crime praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher compromete a permanência na função pública.
“Em se tratando de delito cometido no âmbito da violência doméstica contra a mulher, tal efeito secundário da condenação é plenamente aplicável (…), devendo ser preservada a imagem e a integridade do serviço público”, escreveu Ricardo José Vieira de Santana.
A perda da delegação foi posteriormente ratificada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: Folha do Estado





