Uma empresa de consórcio, consultoria e treinamentos terá de devolver R$ 13 mil a um consumidor de Nanuque, no Vale do Mucuri, e pagar R$ 5 mil por danos morais. A condenação foi mantida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após um ex-funcionário oferecer ao cliente uma falsa carta de crédito contemplada.
O consumidor relatou que, em fevereiro de 2022, foi abordado por um representante comercial da empresa, que ofereceu uma carta de crédito de R$ 40 mil para a compra de um veículo. Para fechar o negócio, ele transferiu ao vendedor R$ 8,5 mil e R$ 4,5 mil, como entrada.
Segundo o cliente, o crédito não foi liberado no prazo prometido e o dinheiro não foi devolvido. Na Justiça, ele pediu a restituição dos R$ 13 mil e indenização de R$ 10 mil por danos morais. A empresa alegou que também havia sido vítima da fraude, afirmou não ter firmado contrato diretamente com o consumidor nem recebido os valores e atribuiu o prejuízo a um “fato de terceiro”.
A Justiça de primeira instância rescindiu o contrato, determinou a devolução do dinheiro e fixou a indenização em R$ 5 mil. A empresa recorreu, mas o relator, juiz convocado Christian Gomes Lima, destacou que o documento da negociação foi elaborado em papel timbrado da companhia enquanto o vendedor ainda fazia parte de seu quadro de funcionários.
Para o relator, o uso do papel timbrado criou no consumidor a expectativa legítima de que negociava com a própria empresa. O magistrado considerou que a fraude configurou fortuito interno e que a companhia responde pelos atos de seus representantes no exercício das atividades, conforme o artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor.
O colegiado entendeu que a retenção do dinheiro e a frustração da compra do veículo ultrapassaram um mero aborrecimento e justificaram a indenização. Os desembargadores Lílian Maciel e Luiz Gonzaga Silveira Soares acompanharam o voto do relator, e a condenação foi mantida.
Fonte: Correio 24 Horas





