Condenação de Binho Galinha causa “perplexidade”, diz defesa

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A defesa do deputado estadual Binho Galinha (Avante) divulgou uma nota na noite desta quinta-feira (9) após o parlamentar ser condenado a 36 anos e 9 meses  de prisão no âmbito da Operação El Patrón.

No documento, a defesa de Binho Galinha disse que “o parlamentar recebeu a notícia da decisão com absoluta serenidade e com a tranquilidade de quem confia na correção do resultado pelas instâncias superiores”. 

Ainda de acordo com a defesa, a decisão da  Vara Criminal de Feira de Santana é “repleta de inconsistências, imprecisões e erros técnicos primários, proferida por juíza absolutamente incompetente para o julgamento da matéria” e diz a “condenação causa perplexidade”. 

“Tratam-se de imputações de natureza estritamente administrativa, dirigidas a cidadão detentor de registro regular de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC), cujas armas estão devidamente registradas e declaradas aos órgãos de controle. A sentença converteu questões de mera irregularidade documental e de local de guarda em condenação criminal que ultrapassa trinta anos — pena superior à aplicada, no país, a crimes gravíssimos contra a vida”, diz trecho do documento.

Ainda segundo a nota, o advogado Gamil Föppel, que faz a defesa de Binho Galinha, diz que “não há qualquer fundamento novo que possa justificar uma violência processual desta natureza”. 

“A defesa reafirma sua confiança nas instituições e na Justiça, certa de que a inocência do parlamentar será reconhecida, pelas instâncias superiores, de forma técnica e desapaixonada”, finaliza a nota.   

NOTA À IMPRENSA 

1. Muito embora o Deputado Estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida seja inocente, a defesa técnica não teria como esperar resultado diferente, não pelo fato de não representar uma injustiça, porque é uma injustiça clamorosa, mas não se poderia esperar algo diferente de uma decisão repleta de inconsistências, imprecisões e erros técnicos primários, proferida por juíza absolutamente incompetente para o julgamento da matéria, magistrada que é alvo de exceção de suspeição, ainda pendente de julgamento definitivo nas instâncias superiores. 

2. O parlamentar recebeu a notícia da decisão com absoluta serenidade e com a tranquilidade de quem confia na correção do resultado pelas instâncias superiores. 

3. A condenação causa perplexidade. Tratam-se de imputações de natureza estritamente administrativa, dirigidas a cidadão detentor de registro regular de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC), cujas armas estão devidamente registradas e declaradas aos órgãos de controle. A sentença converteu questões de mera irregularidade documental e de local de guarda em condenação criminal que ultrapassa trinta anos — pena superior à aplicada, no país, a crimes gravíssimos contra a vida. Desproporcionalidade evidente. 

4. A decisão multiplicou artificialmente as imputações, somando materialmente catorze infrações extraídas de um único contexto fático, sem enfrentar adequadamente as teses defensivas. O resultado é uma pena manifestamente desproporcional, dissociada da realidade dos autos e dos parâmetros mais elementares do Direito Penal, que ignora solenemente as regras mais básicas de concurso de crimes. 

5. Outra perplexidade é que o Deputado respondeu a todo o processo em liberdade, e no exato momento em que os habeas corpus à primeira prisão sobe ao Superior Tribunal de Justiça, sobrevém nova ordem de prisão sem qualquer fundamento — a exemplo da que está em curso, na qual o próprio Ministério Público arquivou todos os fatos que a embasavam.   

6. Não há qualquer fundamento novo que possa justificar uma violência processual desta natureza. Assim como, depois da pirotecnia e balbúrdia da prisão, os ilustrados presentantes do MP/Ba ARQUIVARAM os fatos que ensejaram a prisão, e se criou uma regra inexistente: não há fundamento para denunciar, mas há fundamento para prender?  6. Registre-se, ainda, que a decisão, proferida por juízo de primeiro grau e sujeita a recurso, não produz qualquer efeito sobre a elegibilidade do Deputado, que permanece no exercício de seu mandato e de seus direitos políticos. 

7. Tão logo formalmente intimada da sentença, a defesa adotará todas as medidas judiciais cabíveis perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e os Tribunais Superiores, com a plena convicção de que a decisão será integralmente reformada. 8. A defesa reafirma sua confiança nas instituições e na Justiça, certa de que a inocência do parlamentar será reconhecida, pelas instâncias superiores, de forma técnica e desapaixonada. GAMIL FÖPPEL 

Matéria do site bnews.com.br

Divulgação / ALBA
foto Divulgação / ALBA
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Sou Jornalista formado desde de 2014, radialista. Sempre em busca da informação