A TV Record foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais a um editor de texto que sofreu comentários homofóbicos no ambiente de trabalho. Entre as ofensas relatadas estava a expressão “bicha velha”, utilizada por profissionais da redação para se referir ao jornalista.
A decisão foi proferida pelo juiz substituto Phelippe Henrique Cordeiro Garcia, da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo. O magistrado entendeu que os depoimentos apresentados no processo comprovaram o tratamento discriminatório e que a emissora não tomou providências para impedir as manifestações ofensivas.
Na ação trabalhista, o profissional relatou que enfrentava sobrecarga de trabalho, cobranças excessivas e comentários homofóbicos feitos por superiores hierárquicos. Durante o processo, uma testemunha afirmou ter ouvido um superior dizer que determinada reportagem deveria ser encaminhada ao editor por tratar de homossexualidade, sob a justificativa de que ele entenderia melhor do assunto.
A mesma testemunha confirmou ter ouvido o jornalista ser chamado de “bicha velha”. Segundo o depoimento, comentários desse tipo eram recorrentes entre profissionais responsáveis pela pauta e integrantes da chefia. A emissora negou a prática de assédio moral e homofobia, além de contestar a relação entre as condições de trabalho e
Ao analisar o caso, o juiz destacou que os comentários relacionados à orientação sexual do trabalhador ultrapassaram os limites de uma situação cotidiana e atingiram sua dignidade, honra e identidade. O magistrado também ressaltou que o fato de as manifestações serem apresentadas como brincadeiras não elimina o caráter discriminatório das condutas.
A decisão considerou que a empresa tinha responsabilidade por não adotar medidas para impedir as ofensas no ambiente profissional.
Na definição do valor da indenização, foram considerados a gravidade das ofensas, a capacidade econômica das partes e o caráter educativo da condenação. Por outro lado, o juiz não reconheceu que os problemas de saúde relatados pelo jornalista, incluindo burnout, depressão e ansiedade generalizada, tivessem sido provocados ou agravados pelo trabalho.
Uma perícia médica afastou a existência de relação entre as doenças alegadas e as atividades profissionais, assim como a existência de incapacidade laboral de origem ocupacional.
Fonte: Conectado News





