Projeto prevê multa de R$100 por metro de calçada irregular em Feira de Santana

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A medida está prevista no Projeto de Lei de autoria do vereador Marcus Carvalhal (PL), que propõe alterações no Estatuto do Pedestre.

Proprietários de imóveis em Feira de Santana poderão ser multados em R$100 por metro linear de calçada que estiver fora dos padrões de acessibilidade e construção estabelecidos pela legislação municipal. A medida está prevista no Projeto de Lei de autoria do vereador Marcus Carvalhal (PL), que propõe alterações no Estatuto do Pedestre (Lei nº 2.800/2007), com atualização das exigências técnicas para construção e reconstrução de passeios públicos, além de estabelecer penalidades para quem descumprir as determinações.

Na justificativa da proposta, o parlamentar destaca que a precariedade das calçadas compromete a mobilidade e a segurança dos pedestres, especialmente aqueles com dificuldades de locomoção. “Feira de Santana enfrenta, há anos, o problema da precariedade e da irregularidade de suas calçadas, o que compromete diretamente a mobilidade e a segurança de cadeirantes, pessoas com deficiência visual, idosos e demais pedestres”, argumenta.

Pelo projeto, os proprietários serão notificados e terão prazo de 90 dias para regularizar as calçadas. Caso não cumpram a determinação, poderão receber multa de R$100 por metro linear irregular, com atualização anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Se a penalidade não for suficiente para garantir a adequação, a Prefeitura poderá executar as obras e cobrar os custos do responsável pelo imóvel. Para calçadas já existentes que estejam fora dos padrões, a proposta estabelece prazo de 180 dias para adaptação, contado a partir da publicação da lei.

O texto também estabelece parâmetros técnicos de acessibilidade, como limite de 2% de declive, proibição de revestimentos escorregadios e adequação de rampas para travessia de pedestres. O texto ainda define que o Município definirá as áreas destinadas ao comércio ambulante somente nas calçadas com largura superior a 4,0m. As regras deverão observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

 Segundo a justificativa, a legislação municipal de 2007 precisa ser atualizada diante das normas posteriores e da ausência de sanções específicas para o descumprimento das exigências. O objetivo, conforme o autor, é fortalecer a acessibilidade e garantir melhores condições de circulação nas vias da cidade. O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos presentes na sessão e seguirá agora para sanção do prefeito municipal.

 

 

 

 

Fonte: Folha do Estado

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foto : Reprodução
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