Proposta prevê duas folgas semanais remuneradas, redução da jornada de 44 para 40 horas e manutenção dos salários; mudança depende da conclusão das etapas legislativas.
O fim da escala de trabalho 6×1, modelo em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos e tem apenas um dia de descanso, prevê mudanças importantes nas relações de trabalho no Brasil. Entre as principais alterações estão a ampliação do descanso semanal para dois dias remunerados e a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.
Pelo texto da proposta, a jornada diária poderá permanecer limitada a oito horas, com possibilidade de compensação de horários e de ajustes previstos em acordos ou convenções coletivas de trabalho.
A expectativa é de que a medida alcance cerca de 26,8 milhões de trabalhadores brasileiros, segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Desse total, aproximadamente 22 milhões são trabalhadores formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada, enquanto outros 4,8 milhões atuam na informalidade e cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.
Quando a nova regra começa a valer?
A entrada em vigor depende da conclusão da tramitação legislativa e da promulgação do texto aprovado. Portanto, a mudança não deve ser considerada automaticamente válida apenas com a aprovação de uma etapa da proposta.
Conforme o andamento informado na proposta, o texto foi mantido pelo relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), sem alterações que exigissem novo retorno à Câmara dos Deputados. Com isso, o próximo passo seria a conclusão dos procedimentos legislativos necessários para a promulgação.
A data de início da vigência e eventuais regras de transição dependerão do texto definitivo aprovado e das disposições estabelecidas para sua implementação.
O que muda para o trabalhador?
Entre os principais efeitos previstos estão:
Duas folgas semanais remuneradas: ampliação do período de descanso dos trabalhadores.
Redução da jornada semanal: passagem de 44 para 40 horas.
Manutenção dos salários: a redução da carga horária não deverá resultar em diminuição salarial.
Possibilidade de compensação de horários: organização da jornada conforme as regras aplicáveis e os instrumentos coletivos de trabalho.
A proposta tem como objetivo ampliar o tempo de descanso dos trabalhadores e promover mudanças na organização da jornada profissional. Entretanto, os efeitos concretos dependerão da aprovação definitiva e das regras que disciplinarão a aplicação da nova jornada nos diferentes setores da economia.
Matéria reformulada por Vicente Santos





