Uma cobrança por salários atrasados terminou em uma cena de ameaça durante uma manifestação na sede da Prefeitura de Bambuí, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Enquanto os trabalhadores participavam de um protesto pacífico, um segurança da empresa responsável pelos serviços levantou a camisa e exibiu uma arma de fogo aos presentes.
O episódio levou a Justiça do Trabalho a reconhecer o direito de uma das trabalhadoras a R$ 20 mil por danos morais. Para o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a ameaça armada, somada aos atrasos reiterados dos salários, ultrapassou o que poderia ser considerado um mero dissabor e atingiu a integridade psíquica e a dignidade da funcionária.
Em determinado momento, o segurança levantou a camisa e mostrou uma arma aos manifestantes. A polícia foi chamada e retirou o homem do local. Mesmo depois da saída do segurança, os trabalhadores permaneceram na Prefeitura para continuar reivindicando o pagamento dos salários atrasados.
Primeira decisão havia negado indenização
O pedido de indenização por danos morais havia sido rejeitado inicialmente pela 1ª Vara do Trabalho de Formiga. Na avaliação do primeiro grau, a exibição da arma não teria representado uma ameaça física direta aos trabalhadores, especialmente porque houve uma intervenção policial imediata.
A decisão também considerou que o período dos atrasos salariais não seria suficiente, por si só, para caracterizar o dano moral. A trabalhadora recorreu ao TRT-MG e conseguiu reverter esse entendimento.
Tribunal considerou que situação ultrapassou o mero dissabor
Ao analisar o recurso, o TRT-MG considerou que a situação vivenciada pela trabalhadora não poderia ser tratada como um simples transtorno do cotidiano. Para o Tribunal, a exposição da arma durante uma manifestação pacífica criou uma situação de ameaça que atingiu a integridade psíquica da funcionária. Os atrasos reiterados dos salários também foram considerados na análise do dano.
Com isso, a Justiça reconheceu o direito à indenização de R$ 20 mil por danos morais. A decisão considerou o conjunto dos acontecimentos, levando em conta tanto o episódio envolvendo a arma quanto as dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores em razão dos salários atrasados.
O caso chegou ao TRT-MG justamente após a trabalhadora contestar a decisão de primeira instância que havia afastado a indenização. A Justiça reconheceu, assim, que as circunstâncias relatadas no processo ultrapassaram os limites de um desconforto cotidiano e justificaram a reparação por danos morais.
Fonte: Correio 24 Horas





