Arena Fonte Nova avalia naming rights com Casa de Apostas

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Estádio de Salvador tem contrato de naming rights com empresa de bets, que passou a dar nome à arena em 2024

A Arena Fonte Nova ainda avalia os impactos da Medida Provisória (MP) que proibiu as apostas de quota fixa e os jogos on-line no Brasil. O estádio de Salvador mantém um contrato de naming rights com a Casa de Apostas, empresa do setor de bets, e atualmente utiliza o nome “Casa de Apostas Arena Fonte Nova”.

Ao bahia.ba, a assessoria da Arena informou que acompanha as informações sobre a nova legislação e que qualquer decisão relacionada à parceria será tomada “em conformidade com a legislação”.

Questionada sobre uma eventual retirada do letreiro com a marca Casa de Apostas ou uma mudança na comunicação visual do estádio, a administração não informou, até o momento, se haverá alteração nem apresentou uma previsão para uma possível mudança.

A MP nº 1.394, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na sexta-feira (25), proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país. A medida também alcança apostas esportivas e jogos on-line.

Contrato foi firmado por quatro anos

O acordo entre a Arena Fonte Nova e a Casa de Apostas foi anunciado em dezembro de 2023 e entrou em vigor em 2024. O contrato de naming rights tem duração de quatro anos e prevê contrapartidas para partidas de futebol e shows realizados no estádio. O conjunto de propriedades comerciais negociadas pela arena, incluindo naming rights, sector rights e fornecimento, foi estimado em cerca de R$ 52 milhões durante o período contratual.

Com a nova MP, porém, as empresas de apostas ficam proibidas de realizar publicidade e patrocínios no país. O texto determina que materiais publicitários e sinais de patrocínio relacionados às bets sejam retirados de meios físicos e digitais em até dez dias após a publicação da medida.

A própria MP entrou em vigor na data de sua publicação, mas a extinção das autorizações para exploração das apostas ocorre ao fim de um período de transição de 30 dias. Pela Constituição, uma MP tem validade inicial de 60 dias e pode ser prorrogada uma vez por mais 60 dias. Se não for convertida em lei após análise do Congresso Nacional nesse período, perde a eficácia.

 

 

Fonte: Bahia.ba

 

Divulgação/Arena Fonte Nova
foto Divulgação/Arena Fonte Nova
Vicente Santos é responsável pelas informações e imagens apresentadas nesta postagem.Radar News não se responsabiliza pelo conteúdo publicado.
Sou Jornalista formado desde de 2014, radialista. Sempre em busca da informação