William Bonner se tornou um dos nomes mais conhecidos do jornalismo brasileiro, mas sua formação
acadêmica não é em Jornalismo. O apresentador é formado em Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda, pela Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (USP).
Bonner iniciou a carreira em 1983, como redator publicitário em agências de São Paulo. No ano seguinte, passou a conciliar a atividade com o trabalho de locutor na Rádio USP FM, onde comandou um programa musical entre 1984 e 1986.
A trajetória na televisão começou em 1985, na TV Bandeirantes. Inicialmente, Bonner trabalhava como locutor em off, mas também passou a atuar como apresentador de telejornais. Foi nesse período que sua carreira começou a se aproximar definitivamente do jornalismo.
Em 1986, o comunicador chegou à TV Globo. Ao longo dos anos, passou por atrações como Globo Rural, Jornal da Globo, Jornal Hoje e Fantástico, até assumir a bancada do Jornal Nacional. Ele permaneceu à frente do principal telejornal da emissora até 2025 e também ocupou, desde 1996, a função de editor-chefe do programa.
A ausência de um diploma específico de Jornalismo não impediu Bonner de exercer a profissão. Isso ocorre porque, em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência de formação superior específica para o exercício do jornalismo era inconstitucional.
O que decidiu o STF sobre o diploma de Jornalismo
Em junho de 2009, o STF decidiu, por 8 votos a 1, derrubar a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão no Brasil. Apenas o ministro Marco Aurélio votou pela manutenção da exigência.
A regra estava prevista no Decreto-Lei 972, de 1969, criado durante o regime militar. Na decisão, os ministros consideraram que a obrigatoriedade do diploma era incompatível com princípios constitucionais relacionados à liberdade de imprensa e à livre manifestação do pensamento.
O julgamento voltou a ser discutido em agosto de 2026 após declarações de ministros do próprio STF sobre liberdade de imprensa, sigilo da fonte e qualidade da informação.
O ministro Gilmar Mendes, relator do julgamento de 2009, afirmou que a questão poderia ser rediscutida caso se identificasse um comprometimento na qualidade da informação. A possibilidade, porém, não significa que a exigência do diploma tenha sido restabelecida.
Assim, atualmente, a formação específica em Jornalismo não é obrigatória para o exercício da profissão no Brasil. No caso de Bonner, a formação em Publicidade e Propaganda antecedeu uma trajetória de mais de quatro décadas na comunicação e na televisão.
Matéria do site correio 24hrs





