Justiça Federal rejeita ação de improbidade contra José Ronaldo em processo sobre contratos de saúde

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Por: Vicente Santos

A Justiça Federal em Feira de Santana julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa relacionada a contratos firmados entre o Município e a Rede Saúde Cooperativa. A decisão beneficia o prefeito José Ronaldo de Carvalho, a ex-secretária municipal de Saúde Denise Lima Mascarenhas, a empresa citada no processo e os demais réus.

O resultado foi anunciado por José Ronaldo nesta quarta-feira (19), durante entrevista coletiva. Segundo o prefeito, a sentença rejeitou integralmente os pedidos apresentados na ação por não ter sido comprovada a prática de ato doloso de improbidade administrativa.

Durante a coletiva, José Ronaldo afirmou que o processo apresentava semelhanças com uma ação anterior envolvendo a COOFSAÚDE, na qual ele, Denise Mascarenhas e Antônio Rosa de Assis também foram absolvidos das acusações de improbidade relacionadas a contratos com a cooperativa. De acordo com o prefeito, a decisão anterior foi posteriormente mantida pelo Tribunal Regional Federal (TRF).

Falta de provas

Ao comentar a sentença, José Ronaldo destacou que não foram encontradas provas capazes de confirmar as irregularidades apontadas na denúncia. Segundo ele, também não houve comprovação de supostos acordos entre integrantes da administração municipal e a cooperativa ou de direcionamento dos contratos.

“Não houve prova de ajustes que a denúncia dizia que teriam acontecido entre a gestão e a empresa. Nada disso aconteceu. Não houve documento, troca de mensagens, e-mails ou reuniões que comprovassem o que foi apresentado na denúncia”, afirmou.

O prefeito também declarou que os indícios inicialmente apontados em relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) não foram confirmados de forma suficiente durante a instrução processual.

Ainda segundo José Ronaldo, os procedimentos licitatórios seguiram as exigências legais e os valores contratados pelo Município estavam entre os menores praticados no estado da Bahia.

Sentença

Conforme o trecho final da sentença apresentado pelo prefeito durante a entrevista, a Justiça Federal rejeitou as preliminares levantadas pelas defesas e, no mérito, julgou improcedentes os pedidos formulados contra os réus.

A decisão apontou a ausência de comprovação da prática de ato doloso de improbidade administrativa, afastando as acusações apresentadas na ação.

Ao comentar o resultado, José Ronaldo ressaltou que acusações contra agentes públicos devem ser acompanhadas de provas concretas.

“Ninguém pode ser condenado por presunção, pelo cargo que ocupa ou por irregularidades atribuídas sem nenhuma prova cabal. É claro que você tem que ter comprovado”, declarou.

O prefeito classificou a decisão como mais um resultado favorável em processos relacionados à sua atuação na administração pública. “Mais uma decisão favorável da Justiça e considera improcedente mais uma denúncia que fizeram contra a minha pessoa e contra parte dos membros do meu governo naquela oportunidade. Graças a Deus, mais uma ação em que nós vencemos”, afirmou.

A sentença da Justiça Federal é de natureza judicial e, conforme informado pelo prefeito, foi disponibilizada publicamente.

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Sou Jornalista formado desde de 2014, radialista. Sempre em busca da informação