Decisão permite medidas protetivas mesmo quando vítima e agressor não têm relação doméstica, familiar ou afetiva
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19) ampliar a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para casos de violência contra a mulher motivada por questões de gênero, mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor.
A decisão então estende a proteção para situações que também podem ocorrer fora do ambiente familiar. O julgamento tem origem em um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negar medidas protetivas a uma mulher que relatou perseguições e ameaças de morte feitas por um vizinho.
Na ocasião, a Justiça estadual considerou que a Lei Maria da Penha não poderia ser aplicada porque não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre os envolvidos, que eram vizinhos. Relator do processo e presidente do STF, o ministro Edson Fachin defende que a violência de gênero não fica restrita aos contextos doméstico e familiar.
Fachin defende que agressão pode ocorrer fora de determinados ambientes e relações
Segundo o entendimento apresentado no julgamento, agressões motivadas pela condição de ser mulher também podem ocorrer em espaços comunitários, profissionais, sociais ou institucionais. “A violência de gênero não se limita à violência doméstica e familiar, embora seja mais recorrente nesses contextos. A violência de gênero reside no fato de que a agressão contra a mulher é motivada por sua condição feminina. Estou a sustentar que a interpretação deve guardar coerência com as obrigações assumidas pelo Estado brasileiro em matéria de direitos humanos e com os tratados internacionais”, disse o relator.
Agentes de segurança pública podem conceder medidas protetivas em caso de urgência
O Supremo também reafirma o entendimento de que agentes de segurança pública, incluindo delegados de polícia, podem conceder medidas protetivas em situações de urgência, dentro das hipóteses já reconhecidas pela Corte. Com a decisão, a existência de vínculo doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto deixa de ser requisito absoluto quando a violência contra a mulher é caracterizada como motivada por gênero.
Fonte: Bahia.ba





