Dados da Arpen-Brasil mostram que mais de 100 mil registros sem identificação paterna ocorreram somente em 2026;
Enquanto o Dia dos Pais é celebrado neste domingo (9), dados dos Cartórios de Registro Civil revelam outra realidade no país: quase 1,7 milhão de crianças foram registradas somente com o nome da mãe nos últimos dez anos.
Segundo levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), 1.666.882 crianças foram registradas sem a identificação do pai entre 31 de julho de 2016 e 31 de julho de 2026.
Nos últimos cinco anos completos, o país manteve uma média próxima de 175 mil registros nessa situação por ano. Foram 175.005 em 2021, 176.475 em 2022, 184.071 em 2023, 170.100 em 2024 e 174.122 em 2025.
Em 2026, somente até 28 de julho, outras 102.986 crianças haviam sido registradas sem o nome do pai.
Reconhecimento de paternidade cresce
Ao mesmo tempo em que milhares de crianças continuam sendo registradas apenas com a maternidade estabelecida, os cartórios identificaram um aumento na procura de homens interessados em reconhecer oficialmente a paternidade.
Entre 2021 e julho de 2026, 193.339 pessoas tiveram a paternidade reconhecida voluntariamente nos Cartórios de Registro Civil.
O número passou de 24.667 reconhecimentos em 2021 para 36.835 em 2025. Neste ano, até 28 de julho, já haviam sido realizados outros 28.364 procedimentos.
De acordo com a projeção da Arpen-Brasil, caso o ritmo seja mantido, 2026 poderá encerrar o ano com cerca de 48 mil reconhecimentos, superando o recorde registrado em 2025.
Reconhecimento pode ser iniciado pela internet
Neste ano, os Cartórios de Registro Civil passaram a disponibilizar uma plataforma eletrônica para iniciar o processo de reconhecimento voluntário de paternidade pela internet.
As mães também podem indicar eletronicamente o suposto pai quando o registro da criança contém apenas a maternidade. A partir da indicação, o cartório encaminha o caso para os procedimentos previstos em lei.
O reconhecimento voluntário é gratuito e pode ser realizado em qualquer Cartório de Registro Civil do país, independentemente do local onde o nascimento tenha sido registrado.
Nos casos envolvendo menores de 18 anos, é necessária a concordância da mãe. Para filhos maiores de idade, o próprio interessado precisa consentir com o reconhecimento.
Fonte: Folha do Estado





