Prefeitura de Santo Amaro desembolsa R$ 100 mil para confeccionar carros alegóricos sem licitação

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A Prefeitura de Santo Amaro da Purificação, no Recôncavo Baiano, decidiu desembolsar, sem licitação,  R$ 100 mil para a concepção e confecção de seis veículos alegóricos que serão utilizados no Desfile Cívico de 7 de Setembro de 2026. A empresa contratada é ZEK Atelier Ltda e a publicação da negociação consta no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (06).

A contratação foi formalizada por meio de inexigibilidade de licitação e, de acordo com o termo de ratificação e homologação, a empresa foi contratada para desenvolver as estruturas na condição de “recursos didático-cenográficos de apoio” ao desfile.

O documento classifica a ZEK Atelier Ltda., como profissional do setor artístico no campo das artes plásticas e prevê não apenas a confecção dos seis veículos alegóricos, mas também a concepção autoral dos trabalhos.

O Termo de Ratificação e Homologação da Inexigibilidade de Licitação justifica que a concepção e confecção se dá na condição de recursos didático-cenográficos de apoio ao Desfile Cívico de 7 de Setembro de 2026, atividade curricular da rede municipal de ensino, integrante do calendário escolar oficial e vinculada ao Cronograma Temático da Secretaria Municipal de Educação, cedidos em comodato para uso exclusivo no evento.  Além da produção das estruturas, o contrato inclui montagem, apoio técnico e logístico durante todo o desfile e posterior desmontagem dos veículos. 

Valor

Com o valor total de R$ 100 mil, a contratação representa um possível custo médio de aproximadamente R$ 16,7 mil por veículo alegórico, levando em consideração nesta conta apenas a divisão do valor global pelo número de estruturas previstas.

A contratação chama a atenção pelo fato de a Prefeitura de Santo Amaro ter recorrido a uma pactuação sem licitação, por meio de inexigibilidade, modalidade utilizada quando a competição é considerada inviável e devidamente justificada. 

Entretanto, a publicação não detalha quais características específicas levaram a essa decisão de contratação e nem qual a fundamentação da escolha da ZEK Atelier Ltda. para a execução do trabalho.  

O BNews procurou a Prefeitura de Santo Amaro para esclarecer os critérios utilizados para a contratação da empresa, a justificativa para a inexigibilidade e a composição do valor de R$ 100 mil.

Em nota, a gestão municipal informou que a contratação teve por fundamento o artigo 74, caput e inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que afasta a licitação nos casos em que a competição é inviável, entre eles a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Afirmou ainda que as seis peças não são produto de catálogo e que cada uma foi concebida individualmente a partir de um verso do Hino Nacional Brasileiro, conforme o tema adotado no desfile deste ano.

Segundo a gestão Flaviano Bomfim, o contrato tem valor global de R$ 100 mil, o que equivale a R$ 16.666,67 por peça e a proposta apresentada pela empresa foi acompanhada de planilha que abre o preço em nove itens de custo, permitindo à Administração examinar cada componente em separado. Da composição total, 54% correspondem à execução material, que reúne materiais, mão de obra, montagem e ferramental; 24% à criação autoral; e 10% a tributos e encargos. Os 12% restantes cobrem transporte, apoio técnico e logístico durante o evento e despesas administrativas.

Em relação à escolha da empresa, a Prefeitura de Santo Amaro alegou que a decisão apoiou-se em três razões cumulativas: a adequação técnica, já que o ateliê atua especificamente no campo das artes plásticas e da composição alegórica de grande porte; o reconhecimento público acima referido; e o enraizamento local, pois o artista pertence à própria comunidade de Acupe e domina a linguagem visual do recôncavo, o que é diretamente aproveitável em peças que traduzem os versos do Hino Nacional em imagens. Por fim, foram verificadas a habilitação jurídica e a regularidade fiscal, social e trabalhista da empresa, exigidas pela lei em qualquer contratação pública, inclusive nas diretas.

Quanto à consulta  a outras empresas, destacou que não houve cotação comparativa entre fornecedores, já que na inexigibilidade, ao contrário do que ocorre na dispensa, não se deixa de licitar por conveniência ou por causa do valor, mas sim porque a competição é juridicamente inviável. E reunir propostas concorrentes para uma criação artística autoral significaria comparar obras que não são equivalentes entre si, e a Administração acabaria decidindo por critério que a lei não autoriza a empregar nesse caso.

O município ressaltou que O Desfile Cívico integra o calendário escolar oficial da rede municipal de ensino, que os veículos alegóricos foram contratados como recursos didático-cenográficos de apoio a essa atividade, vinculados ao cronograma temático da Secretaria Municipal de Educação e que cada um dos seis blocos do desfile corresponde a um trecho do Hino Nacional, e as peças foram concebidas para dar forma visual a esse conteúdo, com participação de estudantes da rede, sendo mobilizadas catorze unidades escolares e a Banda Marcial, distribuídas em oito alas e seis blocos temáticos.

 

 

 

Fonte: Bnews

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