Pensão por feminicídio: saiba regras e quando o INSS deve concluir a análise dos primeiros pedidos

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Benefício também pode alcançar enteados e menores sob guarda ou tutela

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a analisar os primeiros pedidos de pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. A previsão é concluir essa etapa até o fim de julho. Quando aprovado, o benefício será pago retroativamente à data da solicitação.

Criada em outubro de 2023 e regulamentada pelo INSS em maio de 2026, a pensão tem caráter assistencial. Isso significa que a mulher não precisava contribuir com a Previdência para que os dependentes tivessem direito. A estimativa é de aproximadamente 400 requerimentos, mas o instituto não informou quantos órfãos aguardam resposta.

filhos biológicos ou adotivos menores de 18 anos;
enteados e menores sob guarda ou tutela;
dependentes de mulheres transgênero, quando o crime for reconhecido como feminicídio.

Também é necessário comprovar dependência econômica, estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ter renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa. O autor, coautor ou participante do crime não pode representar a criança nem administrar o pagamento.

Valor e principais regras

A pensão corresponde a um salário mínimo mensal. Quando houver mais de um dependente, o valor será dividido igualmente. Se um beneficiário completar 18 anos ou perder o direito, sua parte será repartida entre os demais. Em regra, o pagamento não pode ser acumulado com pensões previdenciárias, militares ou de regimes próprios.

Não é preciso aguardar a condenação definitiva. A concessão pode ocorrer quando existirem indícios de feminicídio, comprovados por prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial. Caso a Justiça afaste posteriormente o feminicídio, a pensão será encerrada, sem devolução das parcelas, exceto se houver má-fé.

Como solicitar

O responsável deve apresentar um requerimento para cada criança pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Entre os documentos exigidos estão:

CPF e documento de identificação ou certidão de nascimento;
CadÚnico atualizado;
documentação do representante legal;
provas e registros relacionados ao feminicídio.

O benefício termina quando o dependente completa 18 anos, morre, deixa de cumprir o limite de renda ou quando a Justiça conclui que não houve feminicídio. O INSS fará revisões periódicas. Se o pedido for negado, o representante pode procurar a Justiça Federal, inclusive os Juizados Especiais Federais, embora seja recomendável buscar orientação jurídica.

 

 

Fonte: Agencia Brasil

Tânia Rêgo/Agência Brasil
foto Tânia Rêgo/Agência Brasil
Vicente Santos é responsável pelas informações e imagens apresentadas nesta postagem.Radar News não se responsabiliza pelo conteúdo publicado.
Sou Jornalista formado desde de 2014, radialista. Sempre em busca da informação