A Justiça da Bahia reconheceu o direito da viúva e do filho de um guarda municipal morto em serviço, em setembro de 2000, ao recebimento de indenização por danos morais e pensão. A decisão foi proferida pela Vara de Relações de Consumo de Bom Jesus da Lapa e integra o projeto TJBA Acelera, iniciativa do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) voltada à redução do tempo de tramitação de processos antigos.
Na sentença, o juiz Yago Ferraro determinou que o Estado da Bahia e o Município de Serra do Ramalho paguem, de forma solidária, R$ 100 mil por danos morais à família do servidor, sendo R$ 50 mil atribuídos a cada ente público.
Além da indenização, a decisão fixou o pagamento, em parcela única, de uma pensão equivalente a dois terços da remuneração do guarda municipal. O benefício é devido ao filho até os 25 anos de idade e à viúva até a data em que o servidor completaria 65 anos, com transferência integral e da cota do filho para a esposa após o encerramento do benefício dele.
Segundo o processo, o guarda municipal, identificado pelas iniciais C.V.B., estava de serviço na Delegacia de Polícia de Serra do Ramalho em 8 de setembro de 2000, quando recebeu a missão de conduzir uma viatura para transportar uma pessoa com transtorno mental.
Durante o trajeto, a pessoa transportada imobilizou o motorista pelo pescoço, fazendo com que ele perdesse o controle da viatura. O veículo colidiu e o guarda morreu no local.
Na decisão, o magistrado entendeu que o Município de Serra do Ramalho foi responsável por designar o servidor para a missão sem oferecer condições adequadas de segurança. Também reconheceu a responsabilidade do Estado da Bahia por não disponibilizar o aparato policial necessário e transferir, na prática, a execução da atividade ao servidor municipal.
“A atuação conjunta e concorrente dos entes na cadeia causal que culminou no óbito impõe a responsabilidade solidária de ambos”, destacou o juiz na sentença.
O caso integra os resultados do TJBA Acelera, projeto criado em março de 2026 para reduzir o tempo de tramitação de processos antigos no estado. Segundo o Tribunal de Justiça da Bahia, as duas primeiras etapas da iniciativa reduziram em 20,2% o tempo médio de duração dos processos, que passou de 1.351 para 1.078 dias, uma redução de 273 dias.
A próxima etapa do TJBA Acelera está prevista para os dias 5 e 6 de agosto, em Luís Eduardo Magalhães, no oeste da Bahia.
Fonte: Correio 24 horas





