O prefeito Luiz Carlos Caetano (PT) sancionou a lei N° 2045/2026, que proíbe condenados por violência doméstica e familiar contra criança, adolescente, idoso e mulher de exercerem cargos públicos de livre pronunciamento.
A medida, publicada no Diário Oficial de Camaçari da última segunda-feira (29), inclui o veto a assumir cargos nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Sendo assim, uma pessoa condenada por violência doméstica não pode assumir cargos comissionados e funções que dispensem a realização de concurso público.
O texto leva em consideração qualquer ação ou omissão que cause violência física, violência psicológica, sexual, patrimonial, moral ou psicológica.
Além disso, a nova lei de Camaçari estabelece que os efeitos são válidos caso a pessoa já tenha sido condenada pelo crime, podendo ser anulados em caso de suspensão da decisão pelas instâncias superiores do Judiciário.
Fonte: Bahia.ba




