A 20ª Vara Federal do Distrito Federal rejeitou o pedido para suspender a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) na defesa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no processo movido pelas empresas Rumble e Trump Media, nos Estados Unidos.
A ação, apresentada por um advogado, teve o objetivo de questionar a autorização concedida à AGU para defender o ministro brasileiro no caso das empresas norte-americanas.
Tentando barrar a participação da AGU no caso, o pedido afirmava que a ação dos grupos empresariais dos Estados Unidos teve como alvo a pessoa física de Moraes, tirando as atribuições da Advocacia na defesa.
A decisão, assinada pela juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, indica que a ação popular não é a via adequada para discutir a questão, encerrando o processo sem o julgamento do mérito.
“Diante do exposto, constata-se a ausência de interesse processual na modalidade adequação, por inadequação da via eleita, o que impõe o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem julgamento do mérito”, determinou.
Matéria do site bahia.ba






