Pena de detenção varia de seis meses a dois anos
A partir desta segunda-feira (8), o exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser considerado crime no Brasil. A mudança foi incorporada ao Código Penal por meio de uma alteração no artigo que trata do exercício irregular de profissões da área da saúde.
Com a nova regra, qualquer pessoa que exercer atividades privativas de médico-veterinário sem autorização legal, mesmo que de forma gratuita, poderá ser punida com pena de detenção de seis meses a dois anos.
Até então, o Artigo 282 do Código Penal já previa punições para o exercício ilegal de profissões como medicina, odontologia e farmácia. Com a atualização da legislação, a medicina veterinária passa a ser incluída de forma expressa entre as atividades protegidas pela norma.
Agravantes previstos
A legislação também estabelece punições mais severas quando a prática ilegal resultar em consequências graves.
Nos casos em que houver lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o responsável responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. Se a conduta provocar a morte de alguém, a responsabilização incluirá ainda o crime de homicídio.
Quando a atuação irregular causar lesão ou morte de animais, o infrator poderá responder, além do exercício ilegal da profissão, por crime ambiental, conforme prevê a Lei de Crimes Ambientais.
Suspensão ou cancelamento de registro
O texto também determina que comete o mesmo crime o profissional que exercer a medicina veterinária durante período de suspensão ou após o cancelamento de seu registro ou habilitação profissional.
A medida tem como objetivo reforçar a proteção da saúde pública, do bem-estar animal e garantir que os serviços veterinários sejam prestados exclusivamente por profissionais devidamente habilitados.
Fonte: Folha do Estado






