Decisão da desembargadora Margareth Rodrigues Costa atende a um mandado de segurança impetrado por entidades lojistas
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) suspendeu parcialmente, nesta sexta-feira (3), a liminar da Justiça do Trabalho e autorizou o funcionamento do comércio e dos shoppings de Salvador no próximo domingo (5). A decisão da desembargadora Margareth Rodrigues Costa atende a um mandado de segurança impetrado por entidades lojistas.
A polêmica jurídica reside na interpretação da Lei Federal sobre o repouso semanal. Enquanto a decisão de primeira instância havia proibido o trabalho devido ao fim da Convenção Coletiva em 28 de fevereiro, a desembargadora destacou que existe uma distinção legal clara entre domingos e feriados.
Segundo o entendimento do tribunal, a legislação brasileira autoriza o funcionamento do comércio aos domingos independentemente de acordo coletivo, desde que respeitadas as normas municipais. Já para os feriados, como a Sexta-feira Santa de hoje, a exigência de convenção firmada permanece válida.
Com essa nova determinação, os shoppings centers e lojas de rua da capital baiana estão liberados para operar com mão de obra contratada no domingo, sem o risco da multa de R$ 50 mil que havia sido estipulada anteriormente.
A magistrada ressaltou a urgência da medida para evitar “prejuízos econômicos e sociais” irreparáveis ao setor varejista em uma das datas mais importantes para o consumo no primeiro semestre.
É importante notar que a decisão de hoje (3) não foi afetada, permanecendo o comércio fechado nesta Sexta-feira da Paixão por se tratar de um feriado nacional sem respaldo de convenção vigente. Para o domingo, no entanto, a expectativa é que os grandes centros de compras de Salvador retomem seus horários habituais de funcionamento.
Fonte: Bahia.ba






