Entendimento judicial é de que transferência do terreno para o domínio privado aumentaria o risco de degradação ambiental
Em uma decisão proferida na última segunda-feira (23), a 6ª Vara Federal de Salvador anulou o leilão do terreno localizado na Encosta da Vitória e proibiu a Prefeitura de Salvador de realizar qualquer nova tentativa de venda da área.
O imóvel, identificado tecnicamente como C044 e situado ao lado da luxuosa Mansão Wildberger no Corredor da Vitória, estava no centro de um embate jurídico movido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA) e pelo Ministério Público Federal (MPF).
A sentença do juiz federal Marcel Peres confirmou a liminar que já havia suspendido o certame em 2024, declarando ainda a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei Municipal nº 9.775/2023 no que tange especificamente a este imóvel.
O magistrado fundamentou sua decisão no princípio da prevenção, argumentando que a transferência de uma área de preservação permanente para o domínio privado aumentaria drasticamente o risco de degradação ambiental, devido a possíveis pressões futuras para a flexibilização das normas urbanísticas.
Preservação ambiental
Durante o processo, a Prefeitura de Salvador defendeu a alienação do terreno sob o argumento de que a área era classificada como “não edificável” e que os recursos obtidos seriam destinados a investimentos públicos necessários para a cidade. No entanto, o entendimento judicial foi de que a equação entre o benefício financeiro imediato e o custo ambiental a longo prazo é desfavorável ao interesse da coletividade.
O Ministério Público Federal reforçou a ação destacando que o terreno, com mais de 6.600 m², abriga vegetação nativa da Mata Atlântica e integra o Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural (Savam).
Com a decisão, o Município fica impedido não apenas de vender o imóvel, mas também de promover qualquer alteração no seu regime de proteção.
Fonte: Bahia.ba







