Proposta está em tramitação na ALBA e é temporária, variando o tempo de isenção para cada tipo de veículo
Condutores que planejam trocar de veículo esse ano tem mais um motivo para escolher um veículo mais ecológico. Isso porque o deputado estadual Jordavio Ramos (PSDB) apresentou, à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), uma proposta que altera a legislação sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na Bahia, pensada em beneficiar veículos híbridos.
A proposta, que começou a tramitar na ALBA na quinta-feira (29), busca isentar veículos movidos a combustíveis menos poluentes. A isenção será temporária e durará entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2027 para veículos automotores. Para ônibus e caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou a gás natural, a isenção será até 2030.
“O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar a adoção de tecnologias limpas e sustentáveis no Estado da Bahia, por meio da concessão de isenção temporária de IPVA para veículos movidos a hidrogênio, gás natural, biometano, etanol e sistemas híbridos”, justificou o deputado tucano ao apresentar a proposta.
Jordavio apontou ainda que seu projeto é baseado em uma legislação aprovada pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, que instituiu uma proposta semelhante. Para o parlamentar baiano, a sua proposta busca incentivar:
Redução da emissão de poluentes;
Estímulo ao uso de combustíveis limpos;
Modernização do transporte público e de cargas;
E fortalecimento da transição energética no Estado;
“Trata-se de uma medida de interesse público, com impacto ambiental, econômico e social, que posiciona a Bahia de forma responsável no debate nacional sobre sustentabilidade, mobilidade e desenvolvimento econômico”, concluiu.
De acordo com a proposta, para ter acesso ao benefício, o valor do veículo não pode ultrapassar R$250 mil, limite esse que deverá ser atualizado anualmente pelo IPCA. Após o período de isenção, o projeto ainda prevê uma aplicação de uma alíquota do IPVA progressiva dos veículos contemplados, podendo chegar a 4% até 2031.
Fonte: Folha do Estado







