Ao revisar o inquérito policial, o promotor de Justiça da Vara de Acidentes de Veículos, Pedro Safira, concluiu que o caso deveria ser tratado como homicídio doloso.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) e o Poder Judiciário reconheceram a ocorrência de dolo eventual no acidente de trânsito que resultou na morte de Marlon da Silva Sena, de 22 anos, e envolveu o ex-vereador Paulão do Caldeirão, no último dia 5 de outubro. Ao revisar o inquérito policial, o promotor de Justiça da Vara de Acidentes de Veículos, Pedro Safira, concluiu que o caso deveria ser tratado como homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual. O MP argumentou que, ao dirigir sob efeito de álcool, portar uma arma de fogo e não prestar socorro às vítimas, o acusado assumiu o risco de causar a morte.
De acordo com a reportagem do Acorda Cidade, a juíza Marcele Coutinho, responsável pela Vara de Acidentes de Veículos, concordou com a avaliação do Ministério Público. Ela reconheceu os indícios de dolo eventual com base nas evidências do processo e determinou que o caso fosse encaminhado para a Vara do Júri, por não ter competência legal para julgar o caso diretamente.
Agora, os autos serão enviados à juíza titular da Vara do Júri, Márcia Simões. O processo será encaminhado para o Tribunal do Júri, onde o acusado responderá por um crime doloso contra a vida. O parecer do Ministério Público foi emitido na noite de segunda-feira (13), enquanto a decisão da juíza foi tomada na manhã desta terça-feira (14).
Matéria colhida do site O Protagonista








