Uma decisão importante reforça o respeito à liberdade religiosa no ambiente profissional. O Banco Itaú foi condenado pela 2ª turma do TRT da 18ª região a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma bancária que sofreu assédio moral após a gerente da agência impor práticas religiosas, como orações coletivas e jejuns, como condição para o cumprimento de metas.
Segundo o processo, a bancária relatou constrangimento por ser obrigada a participar desses rituais, que incluíam até reuniões antecipadas para rezas. Testemunhas confirmaram que músicas religiosas eram tocadas na agência, e mensagens via WhatsApp reforçavam a cobrança dessas práticas, o que causou desconforto coletivo entre os funcionários. A juíza relatora Eneida Martins Pereira de Souza destacou que essa imposição ultrapassou os limites do poder diretivo, ferindo a dignidade e a intimidade da trabalhadora, além de violar o direito constitucional à liberdade de crença (art. 5º, VI).
Esse caso chama atenção para os perigos do desrespeito à diversidade religiosa no trabalho, lembrando que empregadores devem garantir um ambiente livre de pressão por adesão a crenças pessoais. A decisão também reforça a responsabilidade das empresas por atos praticados por seus representantes e serve de alerta para políticas internas mais claras e respeitosas.
Por: Vicente Santos








