STF valida Cide sobre remessas ao exterior e reforça necessidade de investir em tecnologia diante da dependência das big techs

CARECA-STF

A crescente necessidade de o Brasil ampliar seus investimentos em tecnologia, em meio à forte dependência das big techs americanas, teve peso decisivo na vitória do governo federal em uma das maiores disputas tributárias em curso no STF (Supremo Tribunal Federal). Por maioria, os ministros consideraram constitucional a ampliação da base de incidência da Cide-Royalties, tributo sobre remessas ao exterior.

Criada em 2000, a contribuição originalmente se aplicava apenas a transferências de tecnologia. Em 2001, no entanto, a legislação foi alterada para incluir também pagamentos por serviços técnicos e administrativos. O julgamento concluído nesta quarta-feira (13) validou essa ampliação e determinou, por unanimidade, que os recursos arrecadados devem ser destinados ao fomento da inovação tecnológica.

O pano de fundo do julgamento incluiu a atuação direta de empresas como Google, Meta e Amazon — interessadas em restringir o alcance da Cide — e o atual cenário de tensões comerciais com os Estados Unidos, que impuseram tarifas sobre produtos brasileiros. O tema provocou reflexões entre os ministros sobre soberania digital e a dependência tecnológica do país.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou em seu voto que o argumento extrajurídico — a importância estratégica da tecnologia — influenciou sua posição. “Essa é a área em que o país mais precisa investir”, afirmou.

O ministro Gilmar Mendes foi ainda mais incisivo ao apontar o que chamou de “neocolonialismo digital”, citando a dependência brasileira de estruturas estrangeiras como os satélites da Amazon para operações financeiras. “Sem desenvolvimento tecnológico, estamos vulneráveis a agressões e até chantagens”, disse.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, também defendeu a necessidade de garantir que os recursos arrecadados sejam efetivamente aplicados na área tecnológica. Ele foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, André Mendonça e Dias Toffoli na tentativa de restringir a cobrança apenas a remessas ligadas à transferência de tecnologia — proposta que acabou vencida.

O voto vencedor veio do ministro Flávio Dino, seguido pela maioria da Corte, que manteve as regras atuais. No entanto, houve consenso quanto à obrigatoriedade da destinação da verba para pesquisa científica e tecnológica.

A decisão tem impacto estimado de R$ 19,6 bilhões em valores cobrados nos últimos cinco anos e valerá para ações semelhantes em todo o Judiciário (repercussão geral). O caso concreto analisado envolvia a Scania Latin America, que tentava anular a cobrança sobre um contrato de transferência de tecnologia com a matriz sueca.

Entidades do setor tecnológico, Petrobras e outras grandes empresas também participaram do processo como interessadas. As companhias alegaram inconstitucionalidade da Cide, questionaram a abrangência da tributação e a destinação dos recursos, mas foram derrotadas nos dois primeiros pontos.

Especialistas tributários criticaram a decisão. Para Thaís Noveletto, do escritório Barbosa Prado, o STF deu prioridade a argumentos políticos e econômicos. “Mais uma vez, a controvérsia extrapola os fundamentos jurídicos”, afirmou. Fernanda Pazello, do TozziniFreire, alerta que o julgamento abre brecha para novas contribuições sem vínculo claro com suas finalidades legais. “Isso dá carta branca ao governo”, avaliou.

Guilherme Peloso Araujo, do escritório Carvalho Borges Araújo, também demonstrou preocupação com a flexibilização dos requisitos constitucionais. Já Newton Domingueti, do Velloza Advogados, apontou contradição do STF ao condicionar a constitucionalidade à destinação dos recursos — algo que, segundo ele, não costuma ser considerado pela Corte em decisões tributárias.

A Cide-Royalties representa atualmente 74% da arrecadação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e é a principal fonte de financiamento do setor, segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 
 

. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil/ND
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Sou Jornalista formado desde de 2014, radialista. Sempre em busca da informação

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